Turma do STF encaminha investigação contra ex-senador para Justiça Eleitoral
Na terça-feira (15/12), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por maioria, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o envio à Justiça Eleitoral do Ceará de uma investigação envolvendo o ex-senador Eunício Oliveira (MDB) por suposto caixa 2 na campanha de 2014 quando disputou o governo do estado do Ceará.
A deliberação do órgão colegiado reformou a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.487, no qual o ministro Edson Fachin havia determinado a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), em razão do arquivamento das investigações quanto aos delitos de natureza eleitoral.
Arquivamento indevido
No entanto, em documento encaminhado ao órgão colegiado do STF, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, classificou como indevido o arquivamento.
Dessa forma, apesar de reconhecer que, a rigor, a decisão de arquivamento é irrecorrível, p PGR ressaltou que os agravos regimentais, apresentados pelas defesas de Eunício Oliveira e dos investigados Paulo Roberto Alves dos Santos e Maurenízia Dias Andrade Alves, questionaram outros pontos da decisão do ministro Fachin.
Pedido de revisão
Portanto, segundo Augusto Aras, o efeito devolutivo dos recursos põe toda a matéria sob análise da turma julgadora, inclusive na parte do arquivamento quanto aos supostos crimes eleitorais.
“Sendo assim, não houve ainda a preclusão da matéria. Tal circunstância, conjugada a uma análise mais detida do quadro fático, impõe reconhecer ser indevida a promoção de arquivamento anteriormente efetivada, que há de ser revista”, declarou.
Contratos fictícios
Do mesmo modo, o PGR destacou que, desde o início, a hipótese investigativa foi orientada a comprovar as declarações prestadas pelo colaborador Nelson Mello, nas quais afirmou ter recebido solicitação de contribuição para a campanha de Eunício Oliveira.
Diante disso, para burlar o limite de doações oficiais, foi montado esquema de pagamento direto a prestadores de serviços mediante celebração de contratos fictícios com a empresa Hypermarcas.
Assim, Aras destacou que as despesas efetivas da campanha do ex-senador junto a duas empresas, Confirma e Campus, totalizaram R$11 milhões, valor superior aos R$6 milhões declarados à Justiça Eleitoral. Por essa razão, o PGR considera ser factível que os recursos não contabilizados correspondam às transações identificadas nas investigações.
Crime de falsidade ideológica eleitoral
No julgamento da 2ª Turma do STF, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que foi seguido por Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. “Concluo pela ausência de indícios do crime de corrupção e pela possível ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral, com base nos contratos fictícios supostamente celebrados pela Hypermarcas para o pagamento de despesas de campanha”, afirmou o ministro Mendes.
Fonte: MPF
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