Turismo e economia: MP reduz imposto de renda para agências de viagem
Medida Provisória reduz imposto de renda para agências de viagem. Confira informações do Ministério do Turismo (Mtur)!
As agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do imposto de renda retido na fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior, de acordo com informações oficiais do Ministério do Turismo (Mtur).
Turismo e economia: MP reduz imposto de renda para agências de viagem
A notícia foi publicada na última quinta-feira (22.09), no Diário Oficial da União. Segundo a Medida Provisória (MP) 1138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduz os atuais 25% para 6%, destaca o Ministério do Turismo (Mtur).
A redução ocorrerá de forma faseada
Segundo destaca a publicação oficial, a redução será válida por cinco anos e será feita de forma escalonada. Em 2023 e 2024 a alíquota será de 6% e em 2025, 2026 e 2027 ela passará para 7, 8 e 9%, respectivamente.
O Ministério do Turismo (Mtur) destaca que a medida representa uma desoneração do setor de agências de cerca de R$1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa beneficie cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país.
Fortalecimento do emprego e renda do setor
Conforme ressalta a divulgação oficial, a Medida Provisória (MP) apresentada pelo Ministério do Turismo (Mtur) evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.
Desta forma, a iniciativa evita o fechamento de empresas e o desemprego, além de possibilitar a concorrência justa entre as agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, e as agências on-line constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro, destaca o Ministério do Turismo (Mtur).
MP corrige alíquotas de agências físicas
Assim sendo, a Medida Provisória (MP) corrige uma distorção no mercado que, desde 2020, tem prejudicado as empresas brasileiras. Isso porque as agências brasileiras com sede no Brasil estão pagando 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas on-line concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A recuperação econômica do setor no período pós-pandemia
Além disso, a iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e retomada plena das atividades no pós-pandemia, destaca o Ministério do Turismo (Mtur).
O Ministério do Turismo (Mtur) ressalta que a redução evitará que as empresas brasileiras busquem outros países para instalarem suas sedes e possibilitará que agências e operadoras de turismo sediadas no Brasil ofereçam melhores tarifas aos consumidores.
Portanto, esse tipo de ação impacta positivamente a economia e fortalece o emprego e a renda do cidadão, visto que o turismo é uma parte considerável do fluxo da economia nacional.