Tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego: como funciona, quem tem direito e como solicitar
O seguro-desemprego é um benefício que garante uma renda temporária para os trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa. Assim, o seu pagamento ocorre de acordo com o tempo de serviço e o salário anterior do trabalhador.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre este auxílio tão importante para o trabalhador. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e descubra quem tem direito, quais são as regras e como solicitar o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Ser trabalhador formal (com carteira assinada) e ter sido demitido sem justa causa;
- Ser trabalhador formal com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional por oferta do empregador;
- Ser pescador profissional durante o período de defeso (período de proibição da pesca para preservar as espécies);
- Ser trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. Assim, confira quantos meses o trabalhador deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o seguro-desemprego:
- 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
- 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.
Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas de seguro-desemprego. Por isso, confira a tabela:
- Tempo de contribuição Parcelas a receber
- 6 meses 3 parcelas
- 12 meses 4 parcelas
- 24 meses 5 parcelas
Como solicitar?
O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque o atendimento está disponível no formato online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Assim, basta seguir o passo a passo:
- Primeiro, baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digitalno celular e faça o login com seu CPF e senha;
- Depois, clique na opção “Benefícios” e depois em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Na sequência, preencha os dados solicitados e confirme a solicitação;
- Por fim, acompanhe o andamento da solicitação pelo aplicativo ou pelo site.
Além disso, também é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego de forma presencial. Para isso, o trabalhador deve ligar para o telefone 158. Assim, poderá agendar o atendimento em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho (SRT).
Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia e horário marcados com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante de saque do FGTS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Desse modo, o trabalhador fará a solicitação presencial e receberá um protocolo de atendimento. Através dele, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo site.
Quanto tempo demora para receber o seguro-desemprego?
O prazo para receber a primeira parcela do seguro-desemprego é de 30 dias após a solicitação do benefício. Nesse sentido, o pagamento das demais parcelas ocorre mensalmente, na mesma data da primeira.
A Caixa Econômica Federal faz o pagamento por meio da conta poupança ou conta simplificada (abertas automaticamente para quem não tem conta no banco), ou por meio do Cartão Cidadão, que permite sacar o valor em caixas eletrônicos ou lotéricas.
Como calcular o valor a receber?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.320) nem superior ao teto que o governo estabeleceu (R$ 2.230,97).
Além disso, cada faixa salarial tem uma regra específica para o cálculo do valor do benefício. Veja abaixo como é feito o cálculo para cada faixa:
- Média salarial de até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%);
- Média salarial de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: multiplica-se a parte do salário que excede R$ 1.968,37 por 0.5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69;
- Média salarial de R$ 3.280,94 ou mais: não há cálculo, pois o valor da parcela será sempre R$ 2.230,97 (teto do benefício).