Tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego: como funciona, quem tem direito e como solicitar - Notícias Concursos

Tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego: como funciona, quem tem direito e como solicitar

O seguro-desemprego é um benefício que garante uma renda temporária para os trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa. Assim, o seu pagamento ocorre de acordo com o tempo de serviço e o salário anterior do trabalhador.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre este auxílio tão importante para o trabalhador. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e descubra quem tem direito, quais são as regras e como solicitar o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Ser trabalhador formal (com carteira assinada) e ter sido demitido sem justa causa;
  • Ser trabalhador formal com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional por oferta do empregador;
  • Ser pescador profissional durante o período de defeso (período de proibição da pesca para preservar as espécies);
  • Ser trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.

As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. Assim, confira quantos meses o trabalhador deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o seguro-desemprego:

  • 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.

Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas de seguro-desemprego. Por isso, confira a tabela:

  • Tempo de contribuição                      Parcelas a receber
  •         6 meses                                               3 parcelas
  •        12 meses                                              4 parcelas
  •        24 meses                                              5 parcelas

Como solicitar?

O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque o atendimento está disponível no formato online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Assim, basta seguir o passo a passo:

  • Primeiro, baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digitalno celular e faça o login com seu CPF e senha;
  • Depois, clique na opção “Benefícios” e depois em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Na sequência, preencha os dados solicitados e confirme a solicitação;
  • Por fim, acompanhe o andamento da solicitação pelo aplicativo ou pelo site.

Além disso, também é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego de forma presencial. Para isso, o trabalhador deve ligar para o telefone 158. Assim, poderá agendar o atendimento em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia e horário marcados com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de saque do FGTS;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Desse modo, o trabalhador fará a solicitação presencial e receberá um protocolo de atendimento. Através dele, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo site.

Quanto tempo demora para receber o seguro-desemprego?

Quanto tempo demorar para receber o seguro desemprego?
Quanto tempo demorar para receber o seguro desemprego? Imagem: Canva

O prazo para receber a primeira parcela do seguro-desemprego é de 30 dias após a solicitação do benefício. Nesse sentido, o pagamento das demais parcelas ocorre mensalmente, na mesma data da primeira.

A Caixa Econômica Federal faz o pagamento por meio da conta poupança ou conta simplificada (abertas automaticamente para quem não tem conta no banco), ou por meio do Cartão Cidadão, que permite sacar o valor em caixas eletrônicos ou lotéricas.

Como calcular o valor a receber?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.320) nem superior ao teto que o governo estabeleceu (R$ 2.230,97).

Além disso, cada faixa salarial tem uma regra específica para o cálculo do valor do benefício. Veja abaixo como é feito o cálculo para cada faixa:

  • Média salarial de até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%);
  • Média salarial de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: multiplica-se a parte do salário que excede R$ 1.968,37 por 0.5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69;
  • Média salarial de R$ 3.280,94 ou mais: não há cálculo, pois o valor da parcela será sempre R$ 2.230,97 (teto do benefício).

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