Entre os meses de novembro e janeiro, o comércio de todo o país fica movimentado com as festas de final de ano, período sempre marcado por muitas vendas e atendimentos. No Estado do Rio Grande do Norte, o quadro não é diferente e o movimento intenso significa oportunidades.
Diante disso, o juiz do trabalho e titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Décio Teixeira de Carvalho Júnior, explicou que com o aumento da demanda, muitas empresas optam pela contratação temporária, entretanto é preciso entender o funcionamento dessa modalidade diferenciada de contrato de trabalho.
Contratação temporária
“O trabalho temporário é regido por uma legislação específica, a Lei nº 6.019/1974 e essa legislação cria uma forma de contratação um pouco diferente do normal, pois envolve três pessoas: a empresa prestadora do serviço, o trabalhador e a empresa que vai tomar esse serviço temporário”, explica o magistrado, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
De acordo com o juiz do Trabalho Décio Teixeira, o empregado deve assinar um contrato com a empresa prestadora e as empresas assinam um contrato entre si, para um serviço de 90 dias, que pode ser prorrogado uma vez.
Direitos do trabalhador
“Dessa forma, todos os direitos do trabalhador devem ser observados em relação à prestadora, só que ele também mantém direitos que os empregados da tomadora possuem, como por exemplo se a tomadora fornecer alimentação, ele também terá o mesmo direito desses empregados”, anotou.
Além disso, os trabalhadores com contrato temporário possuem direitos trabalhistas tais quais os contratados por tempo indeterminado.
“São exemplos disso as férias proporcionais, horas extras e o salário que a categoria dos empregados da contratante tem direito, ou seja, como se fosse um empregado contratado por tempo indeterminado com relação a esses direitos, mas cujo contrato vai terminar dentro do prazo estipulado no início da contratação”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRT-21 (RN)
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