A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues concedeu a liminar requerida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Assim, suspendeu a decisão judicial sobre a aplicação de medidas restritivas na empresa pública em razão da pandemia da Covid-19. A decisão de concessão liminar aconteceu na tarde de quarta-feira (02/09).
A decisão, proferida pelo primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, foi motivada por ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos do Estado.
O sindicato havia requerido a redução da frota de trens da CBTU como medida de redução de risco de contaminação dos usuários e principalmente dos trabalhadores do transporte ferroviário. Assim, na primeira instância o sindicato dos trabalhadores conseguiu medida liminar para redução da frota.
Superlotação no transporte
Em sua decisão, a desembargadora declarou: a redução da frota, por força da tutela provisória, “teve o condão de gerar o agravamento do risco da contaminação da população usuária das linhas operadas pela CBTU; assim, em razão da superlotação ocasionada decorrente do risco de substantiva redução das linhas operadas”.
Menor prejuízo
A magistrada declarou tratar-se de uma decisão difícil, por envolver direito coletivo à saúde e que “não há como decidir senão escolhendo o menor prejuízo”. “O que me leva a concluir ser mais correto proteger a população de usuários de trens em face do número reduzido de trabalhadores da impetrante”.
Igualmente, em sua decisão, observou que os maquinistas trabalham em total isolamento nas cabines, estando portanto protegidos no exercício de suas atividades.
Portanto, a magistrada concedeu a liminar à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para que opere suas atividades normalmente. A decisão segue para publicação. A reclamação trabalhista é a 0000377-57.2020.5.21.0002.
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