Ao reformar sentença da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, a Quarta Seção do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reconheceu vínculo empregatício entre um motoboy e uma loja de autopeças.
Em que pese o trabalhador tivesse contrato de prestação de serviços com a empresa, de acordo com entendimento do colegiado, ele atuava com pessoalidade e de forma não eventual em função essencial ao empreendimento, preenchendo os elementos essenciais à configuração da relação de emprego.
Vínculo de emprego
Conforme relatos do motoboy na reclamatória trabalhista, ele teria trabalhado com a entrega de mercadorias na empresa de autopeças entre outubro de 2016 e janeiro de 2019.
Em contestação, a empregadora arguiu que mantinha um contrato de prestação de serviços com a empresa do motoboy para que fossem realizadas entregas das peças vendidas aos clientes, de modo que o trabalhador seria autônomo.
Ao analisar o caso, o juízo de origem deu provimento às alegações da empresa, indeferindo o vínculo empregatício com o trabalhador.
Inconformado com a sentença, o motoboy recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região.
Requisitos da relação de trabalho
Conforme entendimento da relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, embora tenha sido celebrado um contrato de prestação de serviços, por intermédio do qual a empresa do motoboy seria responsável pelas entregas da empresa reclamada, o contrato de trabalho não é definido pela forma apresentada, mas sim de acordo com a situação concreta verificada.
Assim, a relatora ressaltou que, se presentes os requisitos que configuram a relação empregatícia, o vínculo deve ser reconhecido mesmo no caso de sua não prévia formalização.
Para a desembargadora, no caso em análise, depoimentos de testemunhas permitiram concluir que o motoboy prestou serviços de forma pessoal, porquanto ele mesmo realizava as entregas e não podia ser substituído por outra pessoa.
Outrossim, a magistrada ressaltou que o serviço de entregas é oneroso e possui papel fundamental no negócio da empresa reclamada, que trabalha, sobretudo, com vendas por telefone.
Subordinação subjetiva
Diante disso, Ana Luiza Heineck Kruse sustentou que houve a inserção do trabalho de motoboy prestado pelo reclamante na atividade da empresa de autopeças e, nesse contesto, o trabalhador se subordinou ao molde estrutural.
Não obstante, conforme a magistrada, as testemunhas ratificaram a obrigatoriedade de realização dos serviços sempre que o motoboy era chamado durante o horário de funcionamento da loja, configurando, ainda, a subordinação subjetiva.
Assim, a desembargadora reconheceu o vínculo de emprego, determinando o retorno do processo à primeira instância para julgamento dos demais pontos pleiteados pelo motoboy.
Fonte: TRT-RS