Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio contra a ex-companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande/RS, em sessão presidida pelo Juiz de Direito Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, condenou um homem a mais de 18 anos de prisão por desferir 28 facadas contra a ex-companheira.
Tribunal do júri
Consta nos autos que, em junho de 2018, por volta da 00h50min, no interior de uma farmácia localizada no centro da cidade de Rio Grande, o acusado efetuou 28 golpes de faca contra a vítima, sua ex-companheira por mais de 10 anos, com quem tem um filho.
De acordo com relatos da vítima, ele já estava realizando perseguições diárias havia três meses, após o fim do relacionamento, e a procurava em casa e no local de trabalho, inclusive por meio do filho, ligando para o menino até de madrugada.
Para o magistrado, a culpabilidade do réu deve ser valorada em grau elevado já que foi até o local de trabalho da vítima, armado com uma faca escondida em sua mochila, a denotar que premeditou a ação.
A vítima narrou que eles viveram juntos por mais de 10 anos, tiveram um filho e ela ainda o ajudou no enfrentamento à dependência química.
Tentativa de homicídio
Conforme alegações de Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, os motivos, para além da torpeza reconhecida pelos jurados, ante a ação criminosa em razão do sentimento de posse, merecem maior reprovação considerando também o comportamento vingativo, acreditando o acusado que a ex-companheira tinha outro relacionamento.
A sentença ressaltou que, no dia do fato ocorrido, o réu foi até o local de trabalho da vítima dizendo que queria entregar-lhe um cartão bancário e conversar, tentando atraí-la para a via pública e, quando a ex-companheira se negou, ele a atacou dentro da farmácia onde ela trabalhava, dando um total de 28 facadas.
Diante disso, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, por entender que restou comprovado de forma concreta e objetiva que se trata de indivíduo violento, oferecendo fundado risco à ordem pública.
Assim, o réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado.
Fonte: TJRS