A 8ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu um recurso criminal estrito interposto pelo Ministério Público Federal para a continuidade do trâmite de uma denúncia contra um homem de 39 anos que, segundo a denúncia, teria sido flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) importando ilegalmente herbicidas provenientes do Uruguai.
Consta nos autos que o réu foi abordado em patrulhamento de rotina pela Policia Rodoviária Federal, em Santana do Livramento e, na ocasião, os policiais encontraram, no veículo que o homem dirigia, 50 quilos do herbicida Capinex, 20 quilos do inseticida Luger, 100 litros do herbicida Clomanex, 20 litros do herbicida Novomectin Cibeles e 260 litros do herbicida Patriot.
O homem alegou aos agentes que os produtos, de origem chinesa e uruguaia, seriam comercializados.
Ocorre, todavia, que os agrotóxicos Clomanex e Luger são considerados pela Anvisa como extremamente tóxicos, enquanto o Novomectin Cibeles não possui registro no Brasil.
Ao analisar o caso, o juízo de origem proferiu sentença julgando o processo extinto sem resolução de mérito, em razão da inépcia da denúncia.
Diante disso, o MPF interpôs recurso criminal estrito, argumentando que o réu se defende dos fatos imputados e, muito embora isso, tanto o auto de infração como o laudo de perícia criminal federal especificam os dispositivos legais aplicáveis à espécie, que teriam sido inobservados pelo recorrido, de forma que está devidamente demonstrada a irregularidade da sua conduta, que importou e transportou produtos agrotóxicos em desacordo com as exigências legais e regulamentares.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator, o recurso interposto pelo Ministério Público merece seguimento e o colegiado, ao acompanhar seu entendimento, votou por maioria para anular a decisão que rejeitou a denúncia.
Assim, o recurso criminal estrito foi acolhido e, por conseguinte, foi determinada a remessa dos autos à origem para prosseguimento da ação penal.
Fonte: TRF-4