TRF5 nega provimento a habeas corpus do diretor financeiro da Secretaria de Saúde do Recife - Notícias Concursos

TRF5 nega provimento a habeas corpus do diretor financeiro da Secretaria de Saúde do Recife

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça-feira (22/09), provimento ao habeas corpus impetrado pelo diretor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, Filipe Soares Bittencourt.

O órgão colegiado manteve as medidas cautelares estabelecidas pela 36ª Vara Federal de Pernambuco, em função da investigação da Polícia Federal na Operação Bal Masquê.

Operação Bal Masquê

O inquérito apura desvio de cerca de R$ 7 milhões em compra de equipamentos médico-hospitalares para o combate ao Covid-19.

Filipe Soares está sendo investigado pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação em suposta compra irregular de material médico-hospitalar, entre eles equipamentos de proteção individual.

O contrato tinha o valor total de R$ 15 milhões e foi assinado pela Prefeitura do Recife no início da pandemia do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2).

Compra irregular

“Os objetos adquiridos não foram entregues de forma imediata, como se disse nos autos. E a escolha pela empresa, foi justamente por sua suposta capacidade de entrega imediata. Após a Prefeitura efetuar o pagamento dos valores, houve apenas a entrega parcial do material. O diretor assinou os empenhos sem demonstração da entrega dos equipamentos e não apresentou uma explicação para esse procedimento. Em auditoria inicial, constatou-se a falta de R$ 7 milhões em materiais adquiridos no contrato de valor total de R$ 15 milhões. Houve o pagamento antecipado de um valor muito expressivo, sem a devida comprovação da entrega. A decisão da 36ª Vara Federal de Pernambuco foi correta e proporcional, evitando a prisão, mas estabelecendo medidas cautelares, definindo o afastamento do cargo público”, votou o desembargador federal Manoel Erhardt, relator do caso, durante o julgamento.

Os desembargadores federais Edilson Nobre e Carlos Vinicius Calheiros (convocado) seguiram o voto do relator, negando provimento ao habeas corpus.

A sessão de julgamento ocorreu de forma telepresencial no último dia 22.

Habeas corpus: 0810700-25.2020.4.05.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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