Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (23/9) provimento ao recurso de correição parcial interposto pela defesa do empresário e operador financeiro Raul Schmidt Felippe Júnior contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que, nos autos da ação penal nº 5045529-32.2015.4.04.7000, designou a realização de audiência virtual de instrução e julgamento para o próximo dia 30 de setembro.
Ação penal
Raul Schmidt é réu no âmbito da Operação Lava-Jato e responde a acusação de ter praticado o crime de corrupção ativa.
Atualmente ele reside em Lisboa e possui dupla cidadania concedida pelo governo de Portugal.
No recurso, a defesa do empresário pedia que a ação na qual ele é réu fosse suspensa até que ocorra o julgamento de um processo administrativo em que o governo brasileiro busca anular o ato que concedeu a nacionalidade portuguesa a Schmidt.
Esse ato administrativo aguarda despacho do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que irá decidir se extingui ou não o requerimento feito pelo governo brasileiro.
Os advogados do réu alegaram que a existência desse processo administrativo estaria servindo como pretexto para a recusa da transferência da ação penal para Portugal, o que segundo eles violaria o previsto no artigo 5º, parágrafo §1º, do Decreto nº 7.935/13, que promulgou a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Operação Lava-Jato
A defesa ainda argumentou que a manutenção pela Justiça da audiência de instrução e julgamento virtual marcada para a próxima quarta-feira, mesmo sabendo que o réu reside fora do Brasil, contém abusos e viola direitos fundamentais.
Segundo os advogados, o julgamento virtual acarreta restrições excessivas a defesa e fere diversas garantias processuais, violando a concepção de julgamento justo e equitativo.
Ao analisar o pedido, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, decidiu negar provimento devido a intempestividade do recurso.
“Analisando-se as decisões transcritas, depreende-se que a correição parcial foi manejada de forma intempestiva pela defesa. A decisão que determinou a designação de audiência para inquirição das testemunhas de acusação de modo virtual foi publicada em 24/06/2020. O prazo para recurso pela defesa iniciou em 14/07/2020 e encerrou em 20/07/2020. Em 16/07/2020, o recorrente peticionou requerendo a reconsideração do decisum, indeferido em 28/07/2020. A correição parcial foi interposta somente em 12/08/2020, quando já esgotado o prazo recursal de 05 dias, conforme disposição expressa do parágrafo §1º do artigo 164 do Regimento Interno desta Corte. Aponte-se que, na situação em exame, a contagem do prazo se dá pela intimação da decisão que determinou a designação de audiência na modalidade virtual, objeto da irresignação da defesa, e não pela que indeferiu o pedido de reconsideração, mantendo o primeiro decisum.
Salienta-se que a tempestividade é pressuposto de admissibilidade dos recursos, sendo entendimento consolidado nesta Corte que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender, interromper ou reabrir o prazo para formulação do pedido correcional. As questões levantadas pela defesa no pedido de reconsideração não afastam tal entendimento. Dessa forma, verifica-se ultrapassado o quinquídio legal, impondo-se o não conhecimento do recurso”, declarou Gebran.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, que também compõem a 8ª Turma, decidiram por acompanhar integralmente o voto do relator.
Denúncia
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Raul Schmidt de ter intermediado, em 2009, o pagamento de propinas no valor de US$ 31 milhões da empresa Vantage Drilling Corporation para a Diretoria Internacional da Petrobras.
O objetivo seria garantir o afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela petrolífera ao custo de US$ 1,8 bilhão.
Conforme o MPF, a propina era repassada por meio de contas intermediárias para o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e para o ex-gerente da área internacional da empresa, Eduardo Musa, com Schmidt ganhando uma porcentagem pela intermediação.
Segundo informações das autoridades do Principado de Mônaco, uma dessas contas, no Banco Julius Bär, teria como beneficiários Schmidt e Zelada.
Nº 5038337-23.2020.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF-4