A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, rejeitou a tramitação de Mandado de Segurança (MS 37465) ajuizado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério da Economia que, no prazo de cinco dias, elaborem um protocolo para a realização imediata de perícias médicas com uso da telemedicina, como previsto na Lei 13.989/2020.
Inviabilidade
No entanto, ao indeferir a petição inicial, a relatora explicou que não ficou demonstrada ofensa a qualquer direito líquido e certo dos peritos médicos, e a associação estaria defendendo prerrogativa institucional de um órgão ou ente público, o que inviabiliza o mandado de segurança na hipótese dos autos.
Telemedicina
No MS, a ANMP sustentava que a determinação do TCU extrapola suas competências e contrária à regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda o procedimento.
Da mesma forma, apontou violação à Lei 11.907/2009, que trata da carreira de perito médico federal e proíbe expressamente a substituição do exame pericial presencial por remoto ou a distância, na forma telemedicina ou tecnologia similares.
De acordo com a associação, caso realizem as perícias por telemedicina, os médicos poderão ser responsabilizados por falta ética no CFM.
Excepcionalidade
No entanto, na avaliação da ministra Rosa Weber, o temor de futura responsabilização dos filiados da ANMP no CFM é simples dedução, incompatível com a via do mandado de segurança, que exige demonstração de violação de direito líquido e certo dos impetrantes.
Além disso, a ministra explicou que essa hipótese não é plausível, porquanto a vedação à telemedicina pelo conselho se aplica a períodos de normalidade, “em absoluto abarcando a excepcionalidade da crise ocasionada pela pandemia de coronavírus, cuja disciplina, mais detalhada e específica, está na Lei 13.989/2020”, posterior ao Código de Ética Médica e à Lei 13.846/2019, que incluiu a proibição da realização de perícias por telemedicina na Lei 11.907/2009.
Protocolo emergencial
A ministra destacou que, sob o ponto de vista formal, a ordem de elaboração de protocolo não tem impacto direto e imediato nos direitos individuais homogêneos ou direitos coletivos dos associados da ANMP, isto porque, a determinação é de que órgãos de governo criem um protocolo emergencial para a realização do procedimento.
Segundo a relatora, como se questiona eventual incursão indevida do TCU em espaço decisório reservado a autoridades do Ministério da Economia, do INSS e do CFM, a iniciativa de impetração caberia aos dirigentes das instituições que se considerassem lesadas.
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