O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que irá acelerar o repasse de benefícios previdenciários e assistenciais para habitantes das cidades atingidas pelo ciclone extratropical no Rio Grande do Sul. A antecipação inclui, até o momento, 79 municípios com decreto estadual de calamidade pública, somando 706.619 pessoas dessas regiões.
“Vamos pagar benefícios extras para esses cidadãos, é um protocolo que o INSS adota, mas que foi adiantado para permitir que essas pessoas recebam salários extras para poder mitigar um pouco todos os custos que eles vão ter”, afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Segundo site oficial do Governo Federal, a parcela extra deve ser solicitada no banco onde o segurado recebe o benefício. O processo para reembolso deste “salário extra” iniciará três meses após pagamento, e será parcelado em 36 prestações, sem juros e correção monetária.
O INSS garantiu que a análise do adiantamento será concluída em 5 dias úteis. Os residentes das cidades em estado de calamidade terão prioridade na análise e conclusão dos pedidos, mesmo que as solicitações sejam feitas em outras localidades. Dependendo da disponibilidade de dinheiro, o valor pode ser liberado de imediato, enquanto em outros pode demorar um pouco mais.
Foi decidido também que todos benefícios previdenciários e assistenciais, mesmo para quem não solicitar adiantamento, serão depositados no primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo.
Além deste adiantamento, o Governo Federal oferece outros dois benefícios para os cidadãos atingidos por calamidades. Veja agora quais são.
Saque Calamidade do FGTS em caso de desastres naturais
O Saque Calamidade é uma modalidade de saque extraordinário do FGTS permitida em casos de tragédias naturais. Considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Para que os cidadãos tenham direito ao Saque Calamidade do FGTS, o estado de calamidade pública deve ser decretado por meio de decreto do Distrito Federal, Município ou Estado, e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
A prefeitura de cada cidade deverá entregar à Caixa Econômica Federal toda a documentação necessária à habilitação ao saque FGTS por Calamidade o mais breve possível. A área atingida também deve ter seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.
Se aprovado, o cidadão terá até 90 dias para fazer a solicitação de saque do FGTS, contados a partir da publicação da Portaria reconhecida pelo MDR no DOU (Diário Oficial da União).
A Caixa atualiza semanalmente a lista de cidades autorizadas para o Saque Calamidade, bem como a data limite para a solicitação dele, todas as sextas-feiras no site.
O benefício pode ser solicitado no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS:
- Faça o download do app FGTS e insira as informações para cadastro;
- Vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque” e depois “Calamidade Pública”. Ali você poderá acessar a cidade;
- Anexe os documentos exigidos (veja abaixo);
- Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Qual é a documentação para o Saque Calamidade?
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Minha Casa Minha Vida em casos de desastres naturais
O programa habitacional Minha Casa Minha Vida foi relançado pelo Governo Federal neste ano, oferecendo a compra de casas ou apartamentos, novos ou usados, para famílias com renda entre R$ 2,64 mil e R$ 8 mil, enquadradas em três faixas de renda.
O FGTS pode ser usado para amortizar o montante do valor do imóvel, bem como o subsídio do governo.
Minha Casa Minha Vida: quem terá preferência?
A MP que regulamenta o programa habitacional Minha Casa Minha Vida também estabelece os grupos que terão prioridade em participar. São eles:
- Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias com pessoas com deficiência;
- Famílias com pessoas idosas;
- Famílias com crianças ou adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em situação de emergência ou calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
- Famílias em situação de rua.
As famílias atingidas por desastres naturais entram em situação de emergência ou calamidade, e podem desde já manifestar seu desejo de participar do programa.
O primeiro passo é identificar em qual faixa de renda a família se enquadra.
Requisitos para participar do Programa
Ter renda familiar entre R$ 2.000 e R$ 8.000 por mês
Para calcular sua renda, a família deve somar os ganhos mensais de cada membro que irá morar na casa ou apartamento. Podem compor a renda: marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel.
Não são considerados nesta soma: benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Faixa 1:
- destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- para imóveis de até R$ 170 mil subsidiados, ou para imóveis de até R$ 264 mil financiados, a depender da localidade.
Faixa 2:
- renda mensal de até R$ 4,4 mil;
- para imóveis financiados de até R$ 264 mil, a depender da localidade.
Faixa 3:
- renda mensal até R$ 8 mil;
- para imóveis financiados de até R$ 350 mil em todo o país.
No caso de áreas rurais, os valores dos imóveis mudam no programa.
As parcelas deverão ser quitadas em até 35 anos. O valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel.