O Tribunal do Júri da Comarca de Aracruz/ES condenou o réu A.S.O.F. à pena de 33 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio praticado contra o menor A.C.D.O.N.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo, o crime aconteceu em plena luz do dia, por volta das 13h30m, em um ponto de ônibus da cidade, no ano de 2019.
Grupo rival de traficantes
Consta no processo que o réu teria envolvimento com o tráfico de drogas no distrito de Guaraná/ES e o crime teria sido motivado por uma suposta guerra do tráfico existente entre o bairro Nova Conquista e o distrito de Guaraná.
No entanto, o ente ministerial ofereceu denúncia narrando que o adolescente teria começado a namorar uma moça do bairro e não tinha nenhum envolvimento com o tráfico de drogas, tendo, inclusive, vínculo como aprendiz.
O garoto foi atingido no rosto, por dois tiros que teriam sido disparados pelo réu.
Circunstâncias do crime
Ao analisar o caso, o juiz Tiago Fávaro Camata ressaltou que o grau de reprovabilidade da conduta do acusado é extremamente elevado, diante da altíssima intensidade do dolo do agente.
Neste sentido, o magistrado argumentou que o crime foi praticado de maneira altamente planejada, premeditada e refletida, em que o réu sondou antecipadamente a vítima, concatenou previamente o crime com terceiro, adquiriu a arma de fogo e, no momento dos fatos, dirigiu-se ao encontro da vítima, já com a arma à disposição, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, repassando, logo em seguida, a arma a terceiro, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura.
Não obstante, o julgador apontou que as circunstâncias do crime são totalmente desfavoráveis, porquanto o crime foi cometido em via pública e em plena luz do dia.
Diante disso, o réu foi condenado à pena definitiva de 33 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado.
Fonte: TJES