É muito comum que os trabalhadores passem algum tempo de sua vida trabalhando em atividades especiais, talvez recebendo adicionais de insalubridade ou periculosidade, e depois trabalhem em outra atividade qualquer.
Se esse for o seu caso, você pode ter direito a um acréscimo no seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria em até 10 anos.
Antes de saber como fazer isso, vejamos do que se trata esse tempo especial.
O que é o tempo especial na aposentadoria?
O tempo especial, é um trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador.
Bem-Hur Custa, advogado da Ingrácio Advocacia, explica os agentes no qual o trabalhador exposto está exercendo atividade especial.
Agentes insalubres
Dentro dos agentes insalubres, existem:
- Os agentes biológicos: pessoas que trabalham expostas a fungos, bactérias, vírus. É o caso dos médicos, dentistas, enfermeiros, entre outros;
- Os agentes físicos: pessoas que trabalham expostas a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, vibrações, pressão atmosférica anormal. É o caso dos serralheiros, trabalhadores de frigorífico, entre outros;
- Os agentes químicos: pessoas que trabalham expostas aos elementos químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, carvão, benzeno, fósforo. É o caso de alguns farmacêuticos, trabalhadores de indústrias químicas, entre outros.
Agentes perigosos
A periculosidade para a aposentadoria especial, ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
São profissões em que as pessoas estão em contato direto com a violência, com a eletricidade, e em lugares com risco de explosões.
Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos a periculosidade são vigilantes e vigias (armados ou não) e eletricistas.
Com a Reforma da Previdência, houve muita discussão sobre o que deveria ser considerado atividade especial perigosa ou não. Aconteceu uma votação no Senado. Ficou decidido que deveria ser feita uma lei para que ela ditasse quais são as profissões que terão direito.
Isso significa que, se sua profissão perigosa não estiver na lista, você não terá direito à aposentadoria especial.
Por causa disso, foi elaborado o Projeto de Lei Complementar 245/2019. Atualmente, o PLP está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Até o momento, ela não entrou em votação, e não há previsão para que ela seja votada.
Como saber se tenho direito à Aposentadoria Especial?
Os trabalhadores expostos aos agentes descritos acima tem direito à Aposentadoria Especial. Para eles, é garantida uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados.
Quem trabalhou nas duas modalidades, especial e “comum”, não tem direito a aposentadoria especial, mas ainda assim, pode se beneficiar de seu tempo em atividades insalubres e perigosos.
Para isso, é preciso converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição.
E quem tem direito à Aposentadoria Especial, não precisa converter seu tempo de trabalho, pois seu direito de se aposentar mais cedo já é garantido.
Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades e se completou o direito ao benefício, os requisitos podem ser modificados.
Veja em qual situação você pode se enquadrar.
Tempo especial antes de 13/11/2019
Se você tem tempo especial até o dia 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência), pode ser que você tenha direito à Aposentadoria Especial.
Neste período, ainda estava vigente os requisitos antigos, sem requisito de idade mínima ou pontuação.
Até 12/11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisava cumprir:
- 15 anos de atividade especial para as atividades permanentes no subsolo de mineração subterrâneas em frente de produção (atividades especiais de alto risco);
- 20 anos de atividade especial para as atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou pessoas com exposição a amianto (atividades especiais de médio risco);
- 25 anos de atividade especiais para as demais atividades, como a exposição a agentes químicos (exceto amianto), físicos, biológicos e agentes perigosos (atividades especiais de baixo risco).
Quanto maior o risco, mais cedo você consegue sua aposentadoria.
Quem cumpriu o necessário na legislação anterior à Reforma tem direito adquirido, e se aposenta pelas regras antigas.
Para quem tem apenas uma parte do tempo
Você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- 66 pontos + 15 anos de tempo especial para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de tempo especial para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de tempo especial para as atividades de baixo risco.
Essa pontuação é a soma:
- Da sua idade;
- Do seu tempo especial;
- Do seu tempo de contribuição comum.
Ou seja, até os períodos de atividade não-especial que você exerceu entra na conta da pontuação.
Com tudo isso, pode ser que você consiga completar a pontuação com tempo de contribuição comum.
Tempo especial à partir de 13/11/2019
Aqui você entra na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência instituiu.
Você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade + 15 anos de tempo especial para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de tempo especial para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial para as atividades de baixo risco.
Note que agora existe a idade mínima.
Como adiantar a aposentadoria em até 10 anos?
Como foi dito, existe a possibilidade de você converter esse seu tempo especial em tempo de contribuição comum.
Essa conversão ocorre através de uma contagem diferenciada, onde é colocado um acréscimo em seu tempo de contribuição final.
A conversão é válida para quais casos?
Só podem ser convertidas os tempos especiais exercidos até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.
Como converter seu tempo especial em comum?
Para você fazer a conversão do seu tempo em especial em comum, primeiro você deve saber qual é o risco da sua atividade.
Como eu informei antes, existe o risco alto, médio e baixo. Quanto maior o risco do seu tempo especial, maior será seu tempo de contribuição comum após a conversão.
Veja como é feito o cálculo da conversão:
- Você deve pegar o seu tempo de atividade especial, em anos, meses e dias;
- Deste tempo, você multiplica pelo fator da sua atividade;
- O resultado é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.
Aqui você encontra uma tabela, elaborada pela Ingrácio Advocacia, com os valores de cada fator de risco.