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Início Direitos do Trabalhador

Trabalho remoto: Nova MP altera o regime em home-office

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de abril de 2022, 15:37h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, criando regras mais flexíveis para o teletrabalho, e abrindo caminho legal para a adoção do trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março, a MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467).

A MP do trabalho hibrido terá data de validade?

Por ser uma medida provisória, o texto tem validade de até 120 dias, e possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. No entanto, é necessário que o documento seja votado pelo Congresso Federal dentro do período. Se não for aprovada, a medida perde a validade.

Neste cenário, muitos se perguntam sobre o que acontecerá com seu contrato de trabalho caso a MP perca a validade. Sobre isso, a advogada Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano, assegurou para o site da Exame, que os contratos firmados com novas regras durante a vigência da MP ainda serão válidos após o período.

“As regras valem imediatamente. E, no final do prazo para ser votado, ou o texto se converte em lei ou caduca. Mas, enquanto estiver em vigor, ela produz efeito permanente. Assim, se contratar um estagiário em teletrabalho hoje, o contrato não fica inválido se a MP deixar de valer”, diz.

Conheça as principais medidas que serão aplicadas, a partir de agora, no trabalho hibrido e remoto.

Nova definição do teletrabalho

No texto, há uma adição importante à definição do teletrabalho, que foi estipulado na reforma trabalhista. Antes, o teletrabalho era definido como um regime no qual as atividades aconteciam predominantemente fora do escritório.

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Agora, o texto da MP define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.

Entende-se que essa modalidade é definida por um serviço que é prestado predominantemente, ou não, fora das dependências da empresa.

Isso resolve uma grande dúvida das empresas, sobre a quantidade de dias da semana a serem trabalhados fora do escritório. A MP coloca mais flexibilidade na divisão de dias de trabalho em casa e no escritório.

Antes, o teletrabalho acontecia a partir dos três dias por semana em casa. Agora, o funcionário pode ir para o escritório por cinco dias em uma semana, e apenas um na outra, sem que isso descaracterize o trabalho remoto.

Estagiários e aprendizes

A permissão para contrato de teletrabalho para estagiários e aprendizes é uma das novidades do documento. Ficam valendo para eles as mesmas regras que para os demais colaboradores.

Preferência para grupos específicos de trabalhadores

Uma outra novidade, que aparece no último artigo da MP, fala em dar prioridade para “empregados com deficiência” e aos “empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade”, na hora de distribuir vagas remotas.

Localidade aonde é feito o trabalho remoto

A anteriormente citada advogada Flávia Azevedo esclarece à respeito da localidade do trabalhador. Por exemplo, se um funcionário está em São Paulo e for contratado remotamente para uma empresa do Rio de Janeiro, valem as regras sindicais de qual localidade?

Ela explica: “As normas coletivas são aplicáveis no local onde a empresa está estabelecida. Se a empresa é do Rio de Janeiro, então o contrato é do Rio e um reajuste salarial por convenção coletiva, por exemplo, vale para o funcionário no teletrabalho de outro lugar”, diz a advogada.

Trabalho para empresas estrangeiras

A nova MP também ajuda no esclarecimento da regra para profissionais contratados por empresas estrangeiras, e que permanecem no Brasil no regime de teletrabalho.

A lei anterior dispunha de um adicional de transferência no valor de 25% do salário todo mês. Agora, as regras para o teletrabalho em empresas internacionais estabelecem que a lei trabalhista do Brasil deve ser aplicada nos contratos.

Trabalho híbrido

O trabalho híbrido foi uma solução encontrada durante a pandemia, para equilibrar o trabalho em casa e o presencial. No entanto, a legislação não tinha regras para esse tipo de modalidade de contrato. Com a nova medida, isso muda.

Antes, o teletrabalho era somente o prestado preponderantemente fora das dependências da empresa, por pelo menos três dias na semana.

Agora, não importa por quantos dias o colaborador fique fora, as regras são as mesmas. O contrato de teletrabalho pode continuar, sem a necessidade de ficar preocupado com quantos dias o trabalhador está dentro do escritório e quando está fora.

O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do GETRAB-Usp (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), falou para a revista Forbes dos benefícios da MP:

“Muita gente pediu demissão depois que as empresas exigiram a volta ao presencial. Com essa medida, o trabalhador pode escolher continuar trabalhando alguns dias na semana em casa”, diz.

Para o trabalho externo, aquele desenvolvido fora das dependências da empresa, mas que não exige a conexão com o escritório, as regras não mudam.

Auxílio-alimentação

A MP 1.108 também endurece os critérios de concessão do auxílio-alimentação, para evitar o desvirtuamento desse tipo de programa.
Ela estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

De acordo com as novas regras, ao contratar empresa para fornecer o auxílio-alimentação, o empregador não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado. Também não poderá impor prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

Novos contratos de trabalho

Foram criados dois tipos de contrato para o trabalho remoto: por jornada ou por produção de tarefa.

O contrato por jornada deve ter controle de horários, com a marcação de ponto, e dá direito a horas extras. Já no modelo por produção de tarefa, estabelece-se o serviço a ser entregue, sem a necessidade de controle de jornada.

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Tags: gestão no trabalho remotoSistema de trabalho remototeletrabalhotrabalho remoto híbrido
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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