Na última quarta-feira, 22 de fevereiro, um grupo de trabalhadores foge de um alojamento precário na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. A intenção era encontrar a Polícia Federal e denunciar a sua degradante situação e a de seus companheiros, que saíram de seu estado atraídos por uma promessa de emprego durante a safra da uva.
A PF imediatamente acionou os Auditores-Fiscais do Trabalho, que resgataram 215 pessoas de condições análogas a escravidão. Os trabalhadores foram vítimas de ameaças e maus tratos, incluindo o uso de choques elétricos e spray de pimenta. Eles trabalhavam para uma empresa prestadora de serviço contratada por três grandes vinícolas da região. A maioria deles já retornou para seu estado de origem (Bahia), alguns permaneceram na cidade ou foram para outros municípios no estado.
De acordo com o Auditor-Fiscal e gerente Regional do Trabalho de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, Vânius Corte, a fiscalização apreendeu no local uma máquina de choque elétrico e tubos de spray paralisante, que eram usados contra os empregados que reclamavam das condições de trabalho. A promessa de salário de 3 mil reais e carteira assinada se transformaram em jornadas exaustivas, das 4 horas da manhã às 22 horas da noite, e comida estragada. “A situação era escandalosa”, disse Corte.
A assistência social do município e a Secretaria de Justiça do Rio Grande do Sul deram apoio no processo de acolhimento de vítimas, que já receberam parte de suas verbas trabalhistas, inclusive os salários, que não eram pagos corretamente.
Henrique Mandagara, auditor-fiscal do trabalho, falou para a BandNews que o trabalho escravo moderno é uma triste realidade que cresce, ano a ano, principalmente no sul do Brasil. Os trabalhadores são aliciados, de preferência das regiões mais pobres, para trabalharem na colheita e transporte de frutas.
“A gente encontra trabalho escravo de duas formas: em ações planejadas ou através de denúncias. A população está mais consciente da escravidão contemporânea e tem mais coragem para denunciar,” esclarece.
Casos como esses nos causam espanto, mas infelizmente, são comuns. Você conhece alguma situação em que alguém esteja trabalhando em condições ruins? Saiba agora como identificar este crime e fazer a sua parte para combater a escravidão moderna.
O que é considerado trabalho escravo?
O trabalho escravo ou forçado acontece no mundo todo. No Brasil, acontece quando o trabalhador é submetido a determinadas situações. São elas:
Condições de trabalho degradantes
Ocorre quando o trabalhador é submetido a condições sub-humanas no trabalho, que colocam em risco sua saúde e muitas vezes até sua vida.
Isso pode acontecer através de alojamentos precários, com instalações elétricas e sanitárias inadequadas, sem condições higiênicas, sem fornecimento de água potável e com alimentação de péssima qualidade.
Também podemos citar a falta de equipamentos de proteção para as atividades em que seu uso é necessário. Ou seja, condições impróprias para o ser humano e que agridem a dignidade do trabalhador.
No caso de trabalhadores que precisam permanecer no local de trabalho após o término da jornada, o empregador deve fornecer água potável, local adequado para preparo e conservação dos mantimentos e para realização das refeições e instalações sanitárias limpas.
Jornada exaustiva
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
A jornada exaustiva acontece quando o trabalhador é submetido a períodos de trabalho além do tempo permitido, sem um descanso mínimo exigido por lei. Isso torna a realização do trabalho extenuante ou exaustiva.
Servidão por dívida
Ocorre quando o trabalhador é proibido de deixar o trabalho em razão de dívidas contraídas com o empregador.
A lei proíbe cobrar do trabalhador despesas de transporte e de alimentação, bem como ferramentas, materiais e equipamentos de proteção.
Quando alguém é impedido de deixar o trabalho porque está devendo, ele pode estar sendo escravizado por servidão em virtude de dívida.
Algo comumente visto em situações de servidão por dívida é quando o trabalhador é obrigado a comprar alimentos ou produtos na “cantina” de propriedade do empregador, por preços exorbitantes.
O advogado trabalhista Guilherme Duarte cita em seu Instagram outra situação muito corriqueira: “Um exemplo bem recorrente é o da empregada doméstica que trabalha e como “pagamento” recebe moradia e alimentação (ambas de péssima qualidade), não tem direito a folgas, mora em um quartinho que mal cabe uma cama e por aí vai.”
Trabalho forçado
Ocorre quando o trabalhador é forçado a permanecer no trabalho em que é explorado.
O empregador usa diversos meios para manter o trabalhador sob seu domínio, como a retenção de salários e/ou de documentos, ou violência, maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas.
Será que EU estou sendo vítima de trabalho escravo?
Na maioria das vezes, o trabalhador não percebe que está sendo vítima de trabalho análogo ao de escravo. Isso acontece especialmente ao migrante ou refugiado que pode ter caído em uma rede de tráfico de pessoas.
Preste atenção caso se depare com alguma das situações descritas abaixo. Possivelmente irá se tratar de um caso de trabalho análogo ao escravo.
- Se você teve seus salários descontados para pagar as dívidas ilegais;
- Se seus documentos pessoais foram retidos pelo empregador ou por quem pagou sua viagem;
- Se ouvir ameaças do empregador ao manifestar descontentamento;
- As condições de trabalho são degradantes.
É importante destacar que, no caso do trabalhador tenha vindo para o Brasil convencido por promessas enganosas, não há risco de expulsão do país.
Ainda que a situação documental não esteja regularizada, ele pode procurar ajuda das autoridades brasileiras. Quem está cometendo crime é o empregador, não o trabalhador.
Trabalho escravo: como denunciar?
Existem várias maneiras de denunciar, veja:
- Pelo Disque Denuncia 100;
- Nas unidades presenciais do Ministério Público do Trabalho;
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho;
- Para a Polícia Militar ou Polícia Civil (você será ouvido e direcionado);
- Pelo canal: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home.
É aconselhável também, que a pessoa que foi vítima de exploração no trabalho, entre em contato com um advogado de sua confiança para saber quais medidas devem ser tomadas.