Como vem sendo discutido, o pagamento do abono PIS/Pasep foi adiado para o ano que vem. A decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), impossibilita que trabalhadores recebam o benefício a partir deste mês.
De acordo com o Conselho, a medida foi aderida devido a um reajuste fiscal, que gerou uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres da União. O abono normalmente possui um orçamento de R$ 20 bilhões, sendo metade transferida aos trabalhadores entre julho e dezembro, e a outra metade entre janeiro e junho, quando o cronograma de pagamentos do ano-base é encerrado.
Por essa razão, a nova decisão determinará que o PIS/Pasep 2020 seja repassado para todos os trabalhadores no mesmo ano, 2022.
Pagamento é adiado
Embora o Codefat tenha adiado a liberação do abono salarial, um novo calendário de pagamentos ainda não foi divulgado. A distribuição ocorrerá nos mesmos moldes, seguindo o mês de aniversário para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS, e conforme o número final da inscrição do Pasep, para os servidores públicos.
Com relação ao valor do abono, é limitado a um salário mínimo (R$ 1.100 este ano). Todavia, o benefício pode variar conforme o tempo de trabalhado que o cidadão exerceu com carteira assinada, variando de R$ 92 (mínimo) a um piso nacional.
Pagamento acumulado
A expectativa do Governo Federal é iniciar o pagamento do abono salarial ano-base 2020 a partir de fevereiro do ano que vem. Porém, o que pode acontecer, é a liberação do benefício referente a 2021 também em 2022.
Diante disso, surge a possibilidade de um pagamento acumulado dos dois anos. Para todos os efeitos, ainda não há confirmação por parte do Governo que deve oficializar a ordem dos repasses e a opção do saldo acumulado somente no início do ano que vem.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter acesso ao PIS/Pasep o trabalhador precisa se encaixar nos requisitos do abono salarial, como:
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ser funcionário de empregador contribuinte inscrito sob CNPJ;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Como calcular o valor do abono salarial?
Para realizar o cálculo de quanto receberá com o PIS/Pasep, basta contabilizar quantos meses foram trabalhados no ano de referência. Considerando que o teto do abono é um salário mínimo, o valor piso é a quantia em vigência (R$ 1.100), dividida em 12, conforme a quantidade meses.
Além disso, embora o direito ao recebimento do abono seja de no mínimo 30 dias trabalhados, segundo a equipe de economia, um total de 15 dias em exercício com carteira assinada será considerado para concessão do PIS/Pasep.
Confira a tabela a seguir:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |