Um trabalhador quando contratado por uma empresa em regime CLT, possui uma conta em que é depositado mensalmente uma quantia equivalente a 8% do seu salário pelo empregador. Essa conta é conhecida como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tem como objetivo proteger o cidadão caso seja demitido sem justa causa.
No entanto, pelo fato de que o recolhimento é obrigatório, poucos questionam as condições dessa medida, como os seus termos, saldo acumulado e até a correção monetária do saldo adicionado a conta do fundo.
Revisão do FGTS
Mesmo com as condições pouco procuradas, o FGTS abriu a possibilidade do trabalhador buscar o “recálculo” do saldo em conta. Porém, esse procedimento só é válido para quem trabalhou e teve recolhimento entre os anos de 1999 a 2013.
Isso acontece porque entre os anos de 1999 a 2013, a Caixa Econômica Federal, gerenciadora do benefício, atualizou os índices monetários do fundo, a Taxa Referencial (TR). Dessa forma, os saldos nas contas se mostraram inferior ao esperado, visto que a TR está abaixo da inflação.
Com a atualização monetária, os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada neste período de 1999 a 2013, podem solicitar a correção e requerer a diferença devida do valor. Seguindo o índice mais atualizado, o acréscimo no saldo da conta pode chegar a 88%.
Como solicitar a revisão?
Caso o trabalhador esteja interessado em buscar seus direitos com a revisão do FGTS no período de 1999 a 2013, primeiramente, será necessário o acompanhamento de um advogado especializado na área, pois a revisão é uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica.
A ação é permitida para todos os cidadãos que trabalharam neste período, sejam aqueles que ainda tenham o saldo em conta, ou os que já sacaram o benefício. O importante é que a diferença seja paga.
Julgamento da revisão do FGTS
As ações relativas a revisão do FGTS serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio, para analisar a concessão da correção monetária. No entanto, como a principal causa da incompatibilidade do saldo é a Taxa Referencial (TR), que não acompanha a inflação desde 1999, será substituída pelo índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA)
Por esse motivo, segundo projeções realizadas, um trabalhador que possui dez anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil, pode ter saldo superior a R$ 5 mil para receber com a correção monetária. Da mesma forma, um trabalhador que tenha carteira assinada por dez anos e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil pela revisão do FGTS.