Trabalhadora que desenvolveu transtorno psiquiátrico em razão de ofensas raciais será indenizada
A juíza do trabalho Glaucia Alves Gomes, titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, condenou a Lojas Renner S.A. ao pagamento de indenização no montante de R$100mil em favor de uma funcionária que desenvolveu transtorno psiquiátrico em razão de injúrias raciais constantemente proferidas por uma colega.
De acordo com a magistrada, a enfermidade deve ser compreendida como doença ocupacional.
Ofensa racial
Consta nos autos que a empregada desempenhava atividades de fiscal de loja, quando passou a sofrer ataques racistas de uma colega do trabalho que exercia as mesmas funções.
Segundo alegações da trabalhadora, a empresa não adotou quaisquer medidas a respeito da situação e, ato contínuo, ela foi diagnosticada com um transtorno misto ansioso e depressivo.
A funcionária aduziu que, além da agressora não ter sido punida por sua conduta, ela foi transferida para uma loja próxima à sua residência, o que já vinha requerendo anteriormente.
Com efeito, uma testemunha ouvida no processo ratificou a narrativa da reclamante, tendo inclusive acompanhado algumas das agressões verbais proferidas pela ré.
Omissão da empregadora
Conforme entendimento da magistrada do trabalho Glaucia Gomes, restou comprovado nos autos que a trabalhadora se sentiu abandonada, desprotegida e constrangida em razão das ofensas raciais da reclamada.
Para a juíza, a empresa se omitiu em relação à recomendação médica de transferir a reclamante para perto de sua família em razão de sua condição psiquiátrica e, tampouco, disponibilizou plano de saúde, apoio médico ou psicológico.
Diante disso, em consideração à capacidade econômica da empresa e diante de sua negligência ao ignorar as ofensas raciais, bem como tendo em vista que o trabalho provocou o desencadeamento dos transtornos psíquicos da trabalhadora, causando-lhe grandes transtornos, a julgadora determinou que a Renner pague a ela o valor de R$100 mil, a título de danos morais.
O número do processo foi ocultado para preservar a identidade das partes.
Fonte: TRT-RJ