Trabalhador que emprestou o nome para aquisição de veículo da empresa será indenizado
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação imposta em decisão da Vara do Trabalho de Caxambu (MG). Assim, o juízo de primeiro grau entendeu que o fato teria gerado dano extra-patrimonial ao reclamante. Com esse entendimento, o juízo originário deferiu o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Portanto, uma empresa de Caxambu terá que indenizar por danos morais um ex-empregado por ter utilizado seu nome na compra de veículo.
Entenda o caso
O trabalhador declarou, em síntese, que “emprestou” seu nome para aquisição de um veículo por parte da empresa. Entretanto, segundo ele, a empregadora não realizou a transferência do veículo no prazo legal; o que ocasionou uma multa e até um processo judicial no nome dele.
Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu. Todavia, ao examinar o caso, a juíza convocada Cristina Adelaide Custódio, relatora do processo, observou que: o empregado é contratado para trabalhar e prestar serviços em favor do empregador e não para lhe “emprestar” o nome; seja para adquirir veículos, financiamento ou qualquer outra negociação.
Assim, a relatora considerou que a empregadora agiu de forma contrária ao direito. Porquanto, colocou um veículo em nome do profissional, sujeitando-o a responder por uma ação cível pela não transferência do bem.
Ofensa à moral e à honra
A magistrada destacou que, o ajuizamento da ação civil em desfavor do reclamante, teve a finalidade de transferir ao autor o bem de propriedade da reclamada que estava alienado àquele. Esse episódio ofendeu a moral e a honra objetiva do trabalhador. Isto porque, foi presumidamente considerado como uma pessoa inidônea, que vende um veículo e não o transfere ao comprador”.
Conduta antijurídica
Para a julgadora, evidenciada a culpa da empregadora, torna-se certa a responsabilidade de indenizar, consoante disposição dos artigos 932 e 933 do Código Civil.
Assim, a magistrada majorou de R$ 5 mil para R$ 7,5 mil o valor da indenização por danos morais.
Portanto, ao aumentar o valor da reparação, a juíza convocada considerou a conduta antijurídica da empresa. Porquanto, deixou de transferir o veículo dentro do prazo legal; assim, ocasionando dano com a ampla repercussão no ambiente de trabalho da existência de ação civil contra o trabalhador.
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