Uma excelente notícia da Caixa Econômica Federal alegrou os trabalhadores do Brasil. Isso porque o banco autorizou a liberação da distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
A distribuição do lucro bilionário será realizada até agosto e estará disponível no saldo acumulado do Fundo de Garantia dos trabalhadores. Dessa forma, poderão ter um valor extra em seus rendimentos ainda este ano.
Entenda como funciona a distribuição do lucro do FGTS
Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito a uma conta do FGTS, na qual o empregador realiza depósitos mensais. A conta de cada trabalhador possui rendimentos mensais.
No entanto, a Caixa realiza a distribuição do lucro do Fundo de Garantia anualmente, até o mês de agosto. Mas o trabalhador não poderá sacar o dinheiro extra. Isso porque só é possível movimentar o fundo em ocasiões específicas, permitidas por lei.
Em 2021, o Conselho Curador do Fundo de Garantia autorizou a distribuição de 99% do lucro do banco, o que resultou em R$ 13,2 bilhões para as contas dos brasileiros. Assim, a expectativa é de que neste ano haja a distribuição de R$ 15 bilhões.
Quem vai receber?
As informações oficiais sobre o lucro do FGTS ainda não foram divulgadas. Nesse sentido, o Conselho Curador deverá se reunir em julho para discutir os detalhes da distribuição para, assim, fazer a divulgação geral.
Receberão o valor extra todos os trabalhadores que tenham contas do Fundo de Garantia, inativas ou não, que tinham saldo no dia 31 de dezembro de 2022. Cada trabalhador receberá o depósito até o dia 31 de agosto.
O trabalhador poderá consultar o saldo através do aplicativo FGTS. Basta fazer login no app com o CPF e senha e consultar a opção “Extrato de pagamentos”.
Quando é possível sacar o saldo do FGTS?
O trabalhador poderá sacar o lucro do FGTS, bem como o restante do saldo disponível, em algumas situações específicas por lei. Assim, confira as principais situações que permitem o acesso ao fundo:
- Saque rescisão: quando o trabalhador é demitido sem junta causa, poderá sacar o saldo total do Fundo de Garantia. Além disso, também recebe a multa rescisória, paga pelo empregador;
- Aposentadoria: ao se aposentar é possível sacar o valor integral disponível nas contas do FGTS;
- Saque por doença grave: caso o trabalhador ou um de seus dependentes contraia doença grave;
- Acordo com empregador: quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho através de um acordo com o empregador, poderá sacar o equivalente a 80% do saldo disponível na conta;
- Saque calamidade: os trabalhadores que moram em municípios que declararam estado de calamidade pública poderão sacar até R$ 6.220 do fundo;
- Por idade: é possível sacar o saldo disponível ao completar 70 anos de idade;
- Falecimento: os dependentes receberão o saldo total do FGTS em caso de falecimento do titular;
- Saque aniversário: modalidade que permite o saque anual de parte FGTS, no mês de aniversário do trabalhador.
As pessoas com deficiência física ou sensorial de longo prazo também poderão acessar os recursos do Fundo de Garantia para a aquisição de prótese e órtese. Além disso, o fundo pode ser utilizado para a aquisição da casa própria, seja imóvel pronto ou terreno.