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Início Direitos do Trabalhador

Trabalhador com CTPS final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem SACAR FGTS IMEDIATAMENTE por causa de nova lei

Renata Schmidt por Renata Schmidt
23 de maio de 2024, 15:37h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Trabalhador com CTPS final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem SACAR FGTS IMEDIATAMENTE por causa de nova lei

Atualmente, os que aderiram ao saque-aniversário conseguem sacar até 50% do saldo do Fundo de Garantia a cada ano, no mês do seu aniversário - Imagem: Canva

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Luiz Marinho, ministro do Trabalho, apresentou recentemente a proposta de lei interessantíssima para os trabalhadores brasileiros. A intenção é facilitar a retirada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesse sentido, a medida daria vantagens, principalmente, para aqueles que aderiram ao saque-aniversário, não podendo receber, posteriormente, o valor em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, os que aderiram ao saque-aniversário conseguem sacar até 50% do saldo do Fundo de Garantia a cada ano, no mês do seu aniversário. Mas, em se tratando de demissão sem a justa causa, o resgate é de somente a indenização de 40%. Com a perda do direito do saque integral do fundo.

Proposta de lei altera o saque do FGTS

Quando Luiz Marinho assumiu seu cargo de ministro do Trabalho, passou a deixar claro que não acha coerente, as regras que se aplicam ao saque-aniversário. Por conta disso, ele produziu, juntamente com outros integrantes do governo, um PL (Projeto de Lei) que intenciona a mudança no funcionamento da retirada do FGTS.

Dentro do projeto criado pelo ministro – que não foi julgado ainda pelo Congresso Nacional -, as regras que ficariam disponíveis seriam as seguintes:

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  • Os trabalhadores que foram demitidos sem a justa causa poderiam retirar o saldo do FGTS, mesmo estando no período da carência – que é de dois anos – para trocar a modalidade;
  • Será lançado um empréstimo consignado onde o saldo disponível em conta seja utilizado mensalmente para pagar as parcelas.

Por quais motivos o governo quer alterar o saque-aniversário?

O saque-aniversário foi criado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na época, a justificativa era de movimentação da economia do país com essa modalidade do FGTS. Mas, desde 2023, o ministro busca alterar as regras da modalidade, pois não concorda com:

  • A liberação do saldo do FGTS apenas uma vez por ano para os trabalhadores;
  • Antecipação de parcelas por empréstimo que diminuem drasticamente a quantia disponível em conta;
  • A carência dos dois anos para aqueles que desejam trocar o saque-aniversário pelo saque-rescisão.
Trabalhador com CTPS final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem SACAR FGTS IMEDIATAMENTE por causa de nova lei
Atualmente, os que aderiram ao saque-aniversário conseguem sacar até 50% do saldo do Fundo de Garantia a cada ano, no mês do seu aniversário – Imagem: Divulgação

O fim do saque-aniversário do FGTS e as opiniões ambíguas sobre o assunto

O fim esperado do saque-aniversário do FGTS há tempos vem sendo uma pauta muito comentada entre os membros do governo, assim como entre os brasileiros. Nesse sentido, muitos consideram que a possibilidade de ter um saque anual é uma forma de ameaça iminente ao sustento do Fundo de Garantia.

O Ministério do Trabalho tem a estimativa de que 66% dos trabalhadores brasileiros que têm contas ativas no FGTS têm o saldo médio de R$ 5.648,00 (quatro salários mínimos).

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Então, quase a metade desses trabalhadores são adeptos do saque-aniversário. Portanto, até 2030, a modalidade consumirá provavelmente R$ 262 bilhões, valor este que daria para financiar 1,3 milhão de imóveis, por exemplo.

Devido a disso e a outras questões, o governo pensa na possibilidade de, definitivamente, acabar com o saque-aniversário do FGTS. Portanto, no seu lugar, haverá a criação de um empréstimo consignado para os trabalhadores, solicitado pelo E-Social.

Assim, quanto à ambiguidade das opiniões acerca do assunto, temos uma parte – que é composta pelas instituições financeiras ativas no momento que trabalham ofertando o crédito pela antecipação do dinheiro do saque-aniversário – o encerramento dessa modalidade não tem boa visão para certas pessoas. Associações ligadas com o setor afirmam que tal proposta do governo tem que facilitar a concessão do crédito consignado para ele ser um complemento do saque-aniversário do FGTS, não apenas um substituto.

Tags: crédito consignado do fgtsfundo de garantiasaque-rescisão
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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