Alguns estados brasileiros já começaram a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo documento substitui o Registro Geral (RG), como conhecemos hoje. A previsão é que todos tenham acesso ao novo modelo no decorrer dos próximos anos.
O documento trouxe muitas novidades, entre elas, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como única numeração válido da carteira de identidade. Portanto, considerando que a CIN dependerá do CPF para ser emitido, será necessário regular qualquer pendencia existente.
A primeira coisa a se fazer é consultar a situação do seu CPF e o regularizar caso tenha alguma inconsistência. Veja como a seguir.
Como consultar a situação do CPF?
A consulta da situação do CPF pode ser feita através da internet, pelo site da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade do órgão. Veja o passo a passo de como realizar o procedimento pelo navegador a seguir:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Em seguida, vá na aba de consulta da situação do CPF;
- Preencha os campos corretamente, como CPF e data de nascimento;
- Clique na opção “Sou humano” e confirme.
Caso o resultado seja “regular”, não será necessário realizar nenhuma alteração. Em contrapartida, caso apareça alguma mensagem de pendência, será preciso realizar alguns procedimentos.
Como regularizar pela internet?
Os cidadãos que precisarem atualizar o CPF podem fazer isso pela internet, também pelo site da Receita Federal. Caso o problema seja atualização dos dados, basta enviar os documentos respectivos e se livrar da pendência.
Contudo, existem outros casos que podem gerar o bloqueio do documento, como aqueles relacionados ao Imposto de Renda, inadimplência, entre outros. No primeiro caso, o brasileiro pode acessar o portal e-CAC ou acessar o portal gov.br.
Por fim, na necessidade de enviar documentos para a Receita, o sistema irá gerar um protocolo de atendimento. Na ocasião, o cidadão terá que enviar a digitalização dos documentos para o endereço que corresponde ao estado onde reside.
Veja a lista abaixo:
- DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br