Ao julgar o Recurso em Sentido Estrito nº 0812543-13.2020.8.15.0000, Câmara Criminal do TJPB rejeitou a pretensão do ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que buscava a modificação da decisão proferida pelo juízo de origem.
No caso, a sentença da 5ª Vara Criminal de João Pessoa/PB negou a queixa-crime apresentada em face do jornalista Thiago Vasconcelos Moraes.
Ação penal privada
De acordo com relatos de Gilberto Caneiro, o jornalista, a fim de ofender sua honra e macular sua imagem, publicou em seu Blog matéria jornalística mencionando seu nome em crimes cometidos contra a administração pública.
Para o ex-procurador-geral, Thiago Vasconcelos Moraes manipulou dados trazidos em parecer do Tribunal de Contas da Paraíba, visando atribuir caráter verdadeiro às suas acusações para, em tese, indicar uma interpretação condenatória.
Além disso, o recorrente sustentou que a matéria jornalística ratifica seu envolvimento em supostas irregularidades, contudo, o parecer do TCPB possui apenas um viés informativo, e não condenatório, ao contrário do que foi mencionado pelo jornalista.
Liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o juízo de origem arguiu a ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal privada, já que não foi constatada intenção particular de ofender a honra do recorrente.
Conforme entendimento da magistrada, a matéria jornalística se bastou a reproduzir, resumidamente, informações constantes do parecer expedido pelo Ministério Público de Contas Estadual.
Inconformado, o ex-procurador recorreu ao argumento de que descreveu, de forma minuciosa, o ato ilícito do jornalista, juntadas provas que, em tese, evidenciavam a autoria e materialidade de sua conduta.
No entanto, o relator do recurso de Gilberto Carneiro confirmou a ausência de justa causa para ajuizamento da ação penal, já que não constatou a intenção de caluniar ou difamar.
Diante disso, de acordo com o desembargador, os crimes contra a honra implicam que as palavras conferidas ao agente, além de ofensivas, tenham sido articuladas com a intenção de macular a imagem, sob pena de violação ao direito fundamental à liberdade de expressão.
Fonte: TJPB