A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a decisão do Tribunal do Júri popular realizado na comarca de Uberaba (MG).
Absolvição
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença absolveu um réu acusado de matar a amante, que estava grávida.
No entanto, a 7ª Câmara Criminal do TJMG decidiu que: “Se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença se apresenta inidônea, manifestamente contrária à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento”.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), há registro de que o acusado, A.L.M.S., vivia em união estável com A.C.F.O. e iniciou um relacionamento extraconjugal com D.A.O., que acabou engravidando.
Consta dos autos que, no dia 13/09/2017, D. foi até a casa do amante, o que teria ocasionado uma discussão entre os três ( a amante e o casal). Por consequência, o homem acabou esfaqueando D. e, em seguida, a companheira dele a enforcou com uma corda.
Além disso, consta da denúncia que, sem se preocuparem em saber se a vítima estava ou não morta, os acusados a envolveram em um saco plástico, cavaram uma cova no quintal da própria casa e ali esconderam o corpo. O cadáver só foi descoberto em 15/07/2018, depois que a Polícia Civil recebeu uma denúncia anônima.
No Tribunal do Júri da Comarca de Uberaba, em relação ao réu, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito de ocultação de cadáver, no entanto o absolveu da prática de homicídio.
Decisão contrária às provas
Diante da decisão do Tribunal do Júri, o Ministério Público interpôs recurso de apelação junto ao TJMG, questionando a absolvição do homem do homicídio.
O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator da apelação do MP, ao analisar os autos do processo, cassou a decisão do Júri e determinou a realização de um novo julgamento.
Novo julgamento
De acordo com o magistrado, os jurados votaram no sentido contrário às provas colhidas na fase probatória.
Diante disso, o desembargador destacou as versões diferentes que o acusado apresentou na fase de inquérito e na fase judicial, sendo que em nenhuma foi de encontro aos quesitos respondidos pelos jurados.
Do mesmo modo, destacou os relatos das testemunhas, ao determinar um novo julgamento e concluiu: “Há que se dar nova oportunidade à sociedade de Uberaba, através do veredito popular, em reapreciar por derradeiro o presente caso”.
Os demais desembargadores, membros da 7ª Câmara Criminal, Sálvio Chaves e Calmon Nogueira da Gama acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG
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