A 1ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou a sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, condenando o ex-prefeito Aldenir Santana à pena de 5 anos de detenção, em decorrência de crime perpetrado contra a lei de citações.
Prejuízos ao município
Consta nos autos que, durante o exercício de seu mandato no ano de 2007, Aldenir Santana Neves se omitiu ao deixar de realizar diversos processos licitatórios destinados à compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos, aquisição de remédios.
Diante disso, o ex-prefeito foi condenado pelo juízo de origem e, em face da sentença, interpôs apelação arguindo inexistência probatória acerca de eventuais danos causados ao município.
Alternativamente, em caso de manutenção do entendimento dos prejuízos acarretados ao município, a defesa do acusado buscou afastar o dolo da conduta.
Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Melo, relator do recurso do político, sustentou que a dispensa do processo licitatório ocorreu ilegalmente, de acordo com inquérito policial instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e pelo Ministério Público Estadual.
Crimes licitatórios
Para o magistrado, tal omissão, além de configurar crime licitatório, lesionou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa.
Com efeito, o desembargador destacou que o razoável número de contratações ilegítimas e a sua reincidência durante 2007 comprovaram a vontade livre e consciente de Aldenir Santana Neves ao deixar de realizar os certames, o que trouxe sérias consequências com impactos deletérios.
Neste sentido, o relator mencionou a dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços prestados.
Outrossim, o Raimundo Melo considerou os efeitos econômicos decorrentes da ampla concorrência para as contratações, o que culminou no favorecimento da majoração dos valores cobrados.
O voto do desembargador relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da turma colegiada do TJMA.
Fonte: TJMA