A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve decisão do Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá do Sul (SC). O Tribunal do Júri condenou o motorista pelos crimes de resistência, desobediência, desacato, embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra policial militar em serviço.
Contudo, a 2ª câmara criminal, promoveu uma pequena adequação na dosimetria da pena do crime doloso contra a vida; portanto, levou em consideração a confissão espontânea do réu para fixá-la em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Entenda o caso
De acordo com os autos, os fatos aconteceram no final da noite de 14/09/2019, no centro de Jaraguá do Sul. O acusado fazia manobras ao volante de um veículo Sandero, conhecidas como “cavalo de pau” em via pública.
A ação chamou a atenção de uma viatura policial, que iniciou perseguição até alcançar e interceptar o motorista ainda nas proximidades. Entretanto, ao sair do veículo, com sinais visíveis de embriaguez, o condutor passou a ofender os policiais, desacatando-os e oferecendo resistência à abordagem. Em dado momento, acertou um soco no rosto de um PM, a quem ainda desferiu um pontapé na cabeça ao vê-lo caído ao chão. A vítima foi socorrida e conduzida ao hospital e se recuperou.
Apelação criminal
A defesa do réu interpôs apelação criminal com o intuito de anular o veredicto ou mesmo ver reduzida a pena imposta no julgamento de 1º grau. Alegou, entre outros pontos, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos; porquanto, entendeu não existir demonstração clara e evidente da intenção homicida do acusado.
Igualmente, indicou erro na dosimetria da pena e requereu a incidência da atenuante de confissão espontânea. Entretanto, a câmara seguiu o voto do relator que afastou a preliminar de nulidade do julgamento. Da mesma forma, pontuou que a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos; com adequação da pena em razão da confissão espontânea.
Veredicto popular
No entendimento do relator, o veredicto popular baseou-se em provas relevantes; especialmente porque toda a abordagem foi filmada por câmera acoplada às vestimentas do policial militar e vítima.
“[…] da análise do registro audiovisual é possível verificar o momento das agressões perpetradas pelo recorrente (o soco na região craniana e depois o pontapé); e, os efeitos que tais agressões causaram na vítima, que apresentava evidente dificuldade na respiração quando estava no chão”, observou. Além disso, a violência das agressões foi atestada por outras testemunhas que presenciaram os fatos.
Condenação
Portanto, o apelante foi condenado à pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, e um ano, dois meses e 15 dias de detenção. Assim, pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, desacato e condução de veículo automotor sob a influência de álcool.
Ademais, foram-lhe impostas as penas de dois meses de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor e 20 dias-multa. A decisão da 2ª câmara criminal foi unânime (Apelação Criminal n. 00057930220198240036).
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