Título de capitalização: definição e parâmetros legais
O título de capitalização é um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital. Confira informações da Susep!
O título de capitalização é um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido, de acordo com a Susep.
Título de capitalização: definição e parâmetros legais
O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.
Segundo a Susep, na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Legislação
Na esfera infralegal, a Resolução CNSP nº 384/2020 dispõe sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização, e a Circular Susep nº 656/2022 estabelece regras e critérios sobre a elaboração, a operação, a distribuição, a cessão, a subscrição, a publicidade e a comercialização de títulos de capitalização.
O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar. A aquisição pode ser feita diretamente com os canais de comercialização disponibilizados pela sociedade de capitalização.
Aquisição
De acordo com a Susep, a aquisição do título fica condicionada ao preenchimento de ficha de cadastro, que deve conter dados do subscritor e a identificação do(s) titular(es) a quem será(ão) cedido(s) o(s) direito(s) do título. O preenchimento da ficha de cadastro não é exigido apenas para a modalidade incentivo.
Nas modalidades popular, custeada por pagamento único, e filantropia premiável, quando o pagamento único é realizado através de meios eletrônicos de pagamento e há cessão de direito de resgate, o subscritor terá 15 (quinze) dias, após a aquisição, para preenchimento da ficha de cadastro, explica a Susep.
É de responsabilidade da Sociedade de Capitalização informar ao subscritor a necessidade, a forma e o meio disponibilizado para preenchimento da ficha de cadastro, no título de capitalização e em seu sítio eletrônico.
Sobre as condições gerais
As condições gerais do título devem estar disponíveis ao subscritor no ato da contratação, e não podem ser cobradas quaisquer taxas a título de inscrição. Além disso, as condições gerais do Título de Capitalização deverão estar à disposição do subscritor previamente ao preenchimento da ficha de cadastro, destaca a Susep.
O título de capitalização, juntamente com suas condições gerais, deverá ser entregue ao(s) titular(es) ou ao subscritor em, no máximo, 15 (quinze) dias após a respectiva data de aquisição, podendo se dar fisicamente ou por meio eletrônico, ou ainda, a sociedade de capitalização poderá informar o sítio na internet por meio do qual se tenha acesso às condições gerais, explica a Susep.