Todo cidadão quando está prestes a se aposentar tem o desejo de receber um bom valor de aposentadoria. No entanto, essa quantia dependerá das contribuições realizadas pelo segurado no decorrer da sua vida.
Neste sentido, as aposentadorias podem variar entre R$ 1.212 a R$ 7.087,22, sendo o mínimo o piso nacional e o máximo o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todos os anos esses valores são reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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Como receber o valor do teto do INSS?
É válido informar que quando o cidadão solicita a aposentadoria, o INSS considera vários fatores para realizar o cálculo das contribuições previdenciárias, sendo:
- Quantidade de contribuições recolhidas;
- Média salarial durante o período de contribuição;
- Regras impostas pela Reforma da Previdência;
- Alterações nos valores do teto no decorrer dos anos.
Em síntese, o cálculo é feito segundo a média da remuneração do trabalhador baseando nos índices de correção até o mês anterior ao pedido. Desta forma, é possível afirmar que é quase impossível receber o valor do teto do INSS, considerando que os índices de correção mudam frequentemente.
Confira a seguir os índices utilizados para os salários de contribuição:
- ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
- IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
- IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
- INPC até 03/1996;
- IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
- INPC em diante.
Outro ponto importante que pode influenciar no valor do benefício é a média salarial. Segundo a regra geral da Reforma da Previdência é feito um cálculo em cima da média salarial durante o período de contribuição.
Nesta circunstância, o cálculo leva em consideração 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Assim, para receber o teto do INSS é necessário que todas as contribuições sejam realizadas sobre o valor anual do teto do INSS.