No período de pandemia, a realização de audiências telepresenciais foi intensificada como forma de evitar atraso no andamento dos processos na Justiça do Trabalho.
Conteúdo:
- 1 Depoimento virtual
- 2 Entenda a ação
- 3 Videoconferência
- 4 Carta precatória
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- 5 Princípio da imediação
- 6 Dados estatísticos
Depoimento virtual
Dessa forma, iniciativas inovadoras têm sido experimentadas nas unidades jurisdicionais de todo o País. Assim, no mês de novembro, por exemplo, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) disponibilizou espaço e recursos técnicos para ouvir, virtualmente, testemunha de processo da Vara do Trabalho de Parnaíba (PI), que fica localizada a 245 km da cidade cearense.
Entenda a ação
Em janeiro de 2019, um afinador e montador de instrumentos, residente na cidade de Ilha Grande (PI), ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho de Parnaíba contra a empresa Carneiro Eventos Promoções Ltda.
O profissional de declarou que trabalhou por mais de quatro anos e requereu verbas trabalhistas, como férias, horas extras, adicional noturno, entre outras. O valor total dos pedidos era de R$ 51 mil.
Videoconferência
Em seguida, foi marcada audiência de instrução para ouvir a testemunha que residia na cidade de Sobral. No entanto, para evitar o deslocamento da testemunha ou adiamento da sessão, a vara do trabalho de Parnaíba solicitou que a unidade trabalhista cearense viabilizasse a logística necessária para realização da audiência.
Dessa forma, o juiz do trabalho de Parnaíba, José Carlos Vilanova Oliveira, interrogou a testemunha por videoconferência.
Carta precatória
Nessas situações, em circunstâncias normais, seria expedida uma carta precatória para que o juiz da unidade onde a testemunha reside, ouvisse o interlocutor. Procedimento que seria bem mais demorado.
Princípio da imediação
De acordo com a magistrada Camila Miranda, o juiz do TRT-PI conduziu a audiência que transcorreu sem problemas e foi realizada com a utilização do equipamento adquirido pelo TRT/CE (câmera de vídeo com microfone). “Trata-se de inovação que dá cumprimento a Ato da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Desse modo, foi aplicado o princípio da imediação, em que o juiz da causa tem contato direto com a prova, pois ele inquiriu a testemunha”, considerou a magistrada.
Dados estatísticos
A partir de dados do Sistema de Consulta a Dados Operacionais (Sicond), a diretora de secretaria, Sofia Fernandes Távora de Melo, informou que desde o início da pandemia até novembro de 2020 a 1ª Vara do Trabalho de Sobral contabilizou 529 audiências e 255 acordos. Os pactos foram realizados em audiência de conciliação ou homologados por sentença ou decisão.
Fonte: TRT-22 (PI)
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