TCU Conclui que Receita Falha na Proteção de Dados de Agentes Públicos
Em análise de representação ao TC 005.576/2019-9, o plenário do TCU concluiu que a Receita Federal tem fragilidades e deficiências nos processos de trabalho.
Outrossim, sustentou que estas fragilidades podem comprometer a impessoalidade e a transparência no processo de seleção de contribuintes que serão submetidos à fiscalização.
Fragilidade na Proteção de Dados de Agentes Públicos pela Receita Federal
Com efeito, o ministro Bruno Dantas argumentou a existência de uma “cultura de ausência de conferência e supervisão dos atos praticados pelos auditores-fiscais que contribuiu para o vazamento de informações sigilosas”.
Outrossim, o subprocurador-Geral de Contas Lucas Furtado defendeu apuração sobre possível desvio de finalidade no trabalho de auditores do Fisco encarregados da análise da vida fiscal de agentes públicos.
Além disso, a iniciativa veio na esteira de denúncia de que o ministro Gilmar Mendes e sua esposa estavam sendo alvos de investigação pela Receita.
Diante disso, em seu voto, o ministro Dantas mencionou os trabalhos de fiscalização realizados na apuração do caso.
Neste, a equipe concluiu pela ausência de desvio de finalidade no uso de recursos humanos e materiais no que diz respeito à fiscalização de agentes públicos objeto de representação.
Contudo, de acordo com o ministro, o fluxo das informações sigilosas do Fisco não se encontra devidamente guarnecido de proteção.
Assim, possuem fragilidades que permitiram, no caso que motivou a representação, que informações protegidas por sigilo fiscal fossem acessadas indevidamente por terceiros e divulgadas na imprensa.
Neste sentido, sustentou, do mesmo modo:
“Ainda que não tenham sido confirmadas as possíveis irregularidades denunciadas pelo Ministério Público no caso específico que motivou a instauração desta representação, foram identificadas importantes fragilidades nos processos de trabalho da Receita Federal do Brasil. Embora não seja possível mensurar o impacto dessas fragilidades, é certo que são importantes oportunidades de melhoria cuja correção tem o potencial de produzir resultados muito significativos para a aprimoramento da arrecadação tributária no país.”