Tarifas: Senado analisa maior prazo de isenções para microgeração de energia própria
Senado analisa maior prazo de isenções para microgeração de energia própria. Confira mais detalhes sobre o PL 2703!
O Senado vai começar a analisar o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas — até 2045 — pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede (PL 2.703/2022), segundo informações da Agência Câmara de Notícias, reproduzidas pela Agência Senado.
Tarifas: Senado analisa maior prazo de isenções para microgeração de energia própria
A matéria, de iniciativa do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), foi aprovada na forma de substitutivo na Câmara dos Deputados na última terça-feira (6). O projeto altera a Lei 14.300, de 2022, a fim de aumentar o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora, sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
Mudanças
O prazo atual termina no dia 7 de janeiro. O texto também muda a Lei 14.182, de 2021, para permitir a contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW.
A isenção das taxas também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora.
Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio. Assim, se o projeto virar lei, os mini e microgeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024, informa a Agência Senado.
Prazo dilatável
O substitutivo aprovado na Câmara, de autoria de Beto Pereira, vincula ainda o prazo para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída. Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.
Transição
A transição para o começo da cobrança também aumentaria em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começaria a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo. Em relação às PCHs haveria, portanto, um “encavalamento” de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.
Lei da Eletrobras
O texto aprovado na Câmara prevê que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com a contratação realizada em 2023. Isso valerá para aquelas de até 50 MW, destaca a Agência Senado.