Mais de 373,8 mil MEIs excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime; veja data limite para regularizar as pendências

No Brasil, o Simples Nacional e o Simei são regimes tributários simplificados que beneficiam pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) ao facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais. No entanto, para usufruir desses benefícios, é fundamental estar em dia com os débitos junto à Fazenda Nacional.

Neste artigo, discutiremos a importância da regularização de débitos e a opção pelo Simples Nacional e Simei, com foco nos MEIs.

Exclusões do Simples Nacional e Simei

Entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os MEIs, que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. No total, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão, dos quais 373.891 resultaram na exclusão dos MEIs do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE. Isso representa um percentual significativo de 94,97% dos casos.

Os estados do Rio de Janeiro e do Amazonas foram os que registraram os maiores percentuais de exclusões, com 96,33% e 96,41%, respectivamente. Esses números evidenciam a necessidade de os MEIs estarem atentos à regularização de suas pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei.

Opção pelo Simples Nacional e Simei

Os MEIs excluídos do regime simplificado têm a oportunidade de retornar ao Simples Nacional e ao Simei. Para isso, eles devem solicitar a opção até o último dia útil de janeiro de 2024, ou seja, até o dia 31. Além disso, é imprescindível que o MEI regularize todas as pendências apontadas no relatório após a solicitação, a fim de ter seu pedido deferido.

Caso o MEI tenha sido excluído tanto do Simples Nacional quanto do Simei, ele deverá solicitar a opção por ambos os regimes. É importante ressaltar que a não solicitação de inclusão no Simples Nacional e no Simei durante o mês de janeiro de 2024 impedirá o MEI de fazê-lo em outra data do mesmo ano. Nesse caso, ele deverá aguardar até janeiro de 2025 para realizar sua solicitação e ficará fora do regime durante todo o ano de 2024.

Contestação da Exclusão

Se o MEI identificar que os débitos listados no TE são indevidos ou se ele tiver efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias após a ciência do TE, ele poderá contestar a exclusão. Para isso, será necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.

Caso a contestação seja aceita, o MEI terá sua exclusão cancelada e retornará imediatamente ao regime. No entanto, se a contestação for negada, o MEI ficará fora do regime até poder realizar uma nova solicitação a partir de janeiro do ano seguinte ao qual deixou de ser optante.

Manutenção das Obrigações Tributárias

É importante ressaltar que, anualmente, a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Portanto, manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime simplificado.

Tabela de Exclusões por Estado

A tabela abaixo apresenta o quantitativo de contribuintes excluídos por estado:

EstadoQuantidade de Exclusões
Rio de Janeiro96,33%
Amazonas96,41%
Outros estadosX%

Ademais, a regularização de débitos e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei são fundamentais para os MEIs que desejam se beneficiar dos regimes tributários simplificados. A exclusão do Simples Nacional e do Simei pode trazer consequências negativas para o MEI, como o aumento da carga tributária e a perda de benefícios fiscais.

Portanto, é essencial que os MEIs estejam atentos às suas pendências e busquem regularizá-las dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Dessa forma, eles poderão continuar usufruindo dos benefícios desses regimes e manter suas atividades empresariais de forma mais simplificada e vantajosa.

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