Ministério da Saúde faz ANÚNCIO IMPORTANTE sobre OBRIGATORIEDADE da caderneta de vacinação para ESTES BRASILEIROS

Novas diretrizes são estabelecidas de tempos em tempos

Aqueles que recebem assistência por meio do Bolsa Família estão cientes de que, para que os recursos sejam depositados todo mês em suas contas, é necessário aderir a determinadas condições. Os requisitos fundamentais relacionados à educação e saúde (com a caderneta de vacinação, por exemplo), são de importância crucial para evitar a interrupção do benefício.

Contudo, no ano de 2024, o governo estabeleceu uma nova exigência no que tange ao calendário nacional de imunizações. Agora, é imprescindível que todas as crianças pertencentes a grupos familiares beneficiários do Bolsa Família recebam a imunização contra a Covid-19. Novas diretrizes são estabelecidas no contexto do registro na caderneta de vacinas para aqueles que usufruem do benefício do Bolsa Família.

Anúncio do Ministério da Saúde obriga anotação do imunizante contra Covid-19 na caderneta de vacinação

Recentemente, o Ministério da Saúde fez um comunicado a respeito da vacina contra a Covid-19, anunciando sua integração ao Calendário Nacional de Imunizações em 2024. A vacina está disponível para todas as faixas etárias no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

Todavia, a prioridade é dada às crianças de seis meses a cinco anos, bem como àqueles que apresentam comorbidades. Para os pequenos nessa faixa etária, o antiviral será administrado em três doses, com um intervalo de um mês (4 semanas) entre as duas primeiras doses e um intervalo de dois meses (8 semanas) entre a segunda e a terceira doses.

Qual é a relação de vacinas obrigatórias?

O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) ainda não especificou nenhum agente imunizante como obrigatório na caderneta de vacinação. Entretanto, é imperativo seguir o calendário nacional de imunizações.

Essa exigência no contexto da saúde é incorporada ao acompanhamento nutricional para crianças com até sete anos, ao calendário e ao acompanhamento pré-natal. É válido destacar que o Programa Nacional de Imunizações engloba mais de 20 vacinas gratuitas, todas disponíveis pelo SUS, abrangendo diversas faixas etárias. Dentre elas, encontram-se:

  • BCG;
  • Covid-19;
  • Hepatite A;
  • Hepatite B;
  • Pneumocócica 10 valente;
  • Penta (DTP/Hib/Hep. B);
  • VIP (Vacina Inativada Poliomielite);
  • VOP (Vacina Oral Poliomielite);
  • Meningocócica C (conjugada);
  • VRH (Vacina Rotavírus Humano);
  • Menigocócica ACWY;
  • Febre amarela;
  • Tetraviral;
  • Tríplice viral;
  • DTP (tríplice bacteriana);
  • HPV quadrivalente;
  • Varicela;
  • dT (dupla adulto);
  • dTpa (DTP adulto).
Ministério da Saúde faz ANÚNCIO IMPORTANTE sobre OBRIGATORIEDADE da caderneta de vacinação para ESTES BRASILEIROS
Novas diretrizes são estabelecidas de tempos em tempos – Imagem: Canva

Prioridades na vacinação

Grupos que têm prioridade na vacinação incluem:

  • Crianças entre seis meses até cinco anos;
  • Indivíduos internados em instituições de longa permanência, assim como os colaboradores;
  • Imunocomprometidos;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Idosos;
  • Gestantes e puérperas;
  • Indivíduos encarcerados maiores de 18 anos;
  • Pessoas com comorbidades;
  • Adolescentes cumprindo medida socioeducativa;
  • Profissionais da saúde;
  • Indígenas, quilombolas e ribeirinhos;
  • Funcionários do sistema prisional;
  • Moradores de rua.

A imunização e a aferição do peso para crianças beneficiadas pelo Bolsa Família ocorrem em duas instâncias ao longo do ano: de janeiro a julho e de julho a dezembro. No ano anterior, cerca de 5 milhões de crianças foram submetidas a esses processos, com idade variando de zero a sete anos.

Dentre esse contingente, aproximadamente 97,64% mantiveram-se plenamente em conformidade com todas as condições de saúde, incluindo o monitoramento do peso e da estatura, além da vacinação.

Outras condições impostas pelo Bolsa Família

Para ingressar no Bolsa Família, é necessário possuir inscrição ativa e atualizada no CadÚnico. Ademais, é preciso comprovar que a renda mensal per capita não ultrapasse R$ 218. Além disso, para manter-se no programa, há outras exigências, como:

  • Garantir a permanência das crianças nas instituições de ensino;
  • Assegurar uma frequência escolar de, no mínimo, 60% para crianças entre 4 e 5 anos e de 75% para jovens entre 6 e 18 anos incompletos;
  • Monitorar o estado nutricional das crianças com menos de sete anos;
  • Cumprir o calendário nacional de imunizações (como mencionado anteriormente).

O acompanhamento de todas essas condições ocorre cinco vezes ao ano para o setor educacional, sendo realizado duas vezes ao ano para o setor da saúde.

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