O desembargador Rui Ramos Ribeiro determinou a suspensão em definitivo da expedição do alvará de soltura em favor de um preso denunciado pela prática do crime de organização criminosa e, caso esse já tenha sido expedido, a imediata revogação da ordem, com retorno ao cárcere, até segunda ordem da autoridade judiciária.
Consta dos autos que a defesa do preso havia impetrado habeas corpus em favor dele, com pedido liminar, e que na sessão do dia 27 de janeiro foi concedida a ordem, em virtude da suposta condição de saúde dele (asma crônica e hipertensão), substituindo a prisão preventiva, de forma excepcional e temporária, pela prisão domiciliar.
Contudo, restou apurado que os laudos médicos apresentados eram inverídicos.
Expedição do alvará de soltura
Informações contidas no processo revelam que, após ter obtido essa ordem de soltura, o preso teria peticionado requerendo a extensão do benefício aos demais processos em que se encontra preso, especificamente na Ação Penal n. 0008134- 77.2018.8.11.0042, que tramita na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Novamente, requereu a extensão do benefício ao Processo Executivo de Pena nº 0011288-50.2011.8.11.0042, que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa.
Na decisão monocrática, o desembargador Rui Ramos afirmou ter recebido informações da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, asseverando que na Ação Penal n. 0008134-77.2018.8.11.0042, o paciente é denunciado pela prática de Crime de Organização Criminosa, em face do qual foi decretada a prisão preventiva, por meio da operação “10º Mandamento”.
O Juízo ainda teria esclarecido que o beneficiário, supostamente, seria um dos mais altos integrantes na hierarquia da Organização Criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso e tido como autor de várias intimidações ao Sistema Penitenciário do Estado, sendo, inclusive, apontado com o autor de uma ameaça ao diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças.
Laudos médicos inverídicos
De acordo com Rui Ramos, a decisão inicialmente tomada se apoiou nas provas apresentadas pelo beneficiário, sendo analisadas em relação ao executivo de pena que tramita perante a autoridade apontada como coatora (12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá), além dos laudos médicos que apontavam que o paciente era portador de asma crônica e hipertensão, o qualificando em situação de risco.
Na decisão, o desembargador determina que a 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá seja oficiada, assim como os Juízos da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e da 3ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa, quanto a suspensão em definitivo da expedição do alvará de soltura em favor do paciente.
Por fim, determinou que seja encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso os laudos médicos inverídicos, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
Fonte: TJMT