A suspensão de atividades policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia do novo coronavírus, foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro observou que em situações extremamente excepcionais, poderão ser realizadas, desde que, sejam devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e comunicadas ao Ministério Público Estadual (MPE), órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.
Nas hipóteses de prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária, deverão ser adotadas medidas de proteção para não colocar a população em risco ainda maior, disse o ministro.
Conflito armado
A suspensão foi determinada em análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 que questiona a política de segurança pública do governador Wilson Witzel. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ADPF, alega que o governador fluminense estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas de conflitos a profundas violações de seus direitos fundamentais”.
O ministro Edson Fachin restringiu sua decisão à determinação de paralisação das operações policiais, posto que o julgamento pelo Plenário Virtual do STF foi suspenso em virtude de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Por isso, “O pedido de medida cautelar, tal como formulado na inicial, será, a tempo e modo, apreciado pelo colegiado”, afirmou o ministro-relator.
Menino João Pedro
O ministro Fachin, em sua decisão, afirma que o uso da força policial só é legítimo se for inequivocamente necessário para a proteção de um bem relevante, como a vida e o patrimônio de outras pessoas. De acordo com o ministro, se os protocolos do uso da força já eram precários, em uma situação de pandemia, com as pessoas passando a maior parte do tempo em suas casas, eles se tornam de utilidade questionável e de grande risco.
Segundo o ministro, os recentes fatos denotam maior preocupação com as notícias publicadas sobre a atividade estatal armada em operações nas comunidades do Rio de Janeiro; se referindo, sobretudo, ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro de casa em operação conjunta no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, realizada pelas Polícias Federal e Civil.
Suspensão necessária
“Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, concluiu o ministro.
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