Surpresa total, SAIU AUTORIZAÇÃO e agora trabalhadores com carteira assinada ficam em ALERTA

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um direito de todo cidadão que trabalha com a carteira assinada. Ele é visto como uma proteção ao trabalhador em situações de desamparo, como na demissão sem justa causa.

Nos últimos anos, o Fundo de Garantia tem sido o foco de uma ação que aguarda ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta se relaciona a uma revisão dos valores disponíveis nas contas que pode liberar uma bolada até R$ 300 bilhões.

Entenda mais sobre a correção do FGTS a seguir.

O que é a revisão do FGTS?

De antemão, a revisão do FGTS é uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos valores depositados. Isso porque, a TR não acompanha o avanço da inflação no país, contribuindo para perdas significativas no saldo dos trabalhadores.

Na prática, os recursos são corrigidos pela referida taxa mais 3% ao ano, percentual que não é suficiente para cobrir a inflação. Desse modo, a intenção é trocar a TR por um indicador coerente a realidade financeira do país, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para níveis de comparação, em 2022, a TR foi encerrada em 0,17%, enquanto o IPCA terminou o ano em 5,78%.

Saiu autorização: Julgamento da revisão do FGTS no STF confirmado

Saiu autorização. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi autorizado para acontecer no dia 20 de abril. Caso a substituição da Taxa Referência seja aprovada, a revisão valerá para os trabalhadores que faziam ou ainda fazem parte do FGTS desde 1999, incluindo os que já resgataram os valores.

Isto é, quem trabalhou com registro na carteira desde o referido ano poderá contar com a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias. Vale ressaltar que a ADIN nº 5090 aguarda ser avaliada há três anos pelo STF. O  julgamento da ação já foi adiado três vezes.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Caso a proposta seja aprovada, poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Sobre o Fundo de Garantia

Como mencionado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculativa ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

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