A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na última semana que a bandeira tarifária segue verde no mês de fevereiro, ou seja, sem custos adicionais aos consumidores.
Lembrando que a conta de energia elétrica está sendo emitida sem cobranças adicionais desde abril do ano passado. A bandeira é definida no final de cada mês, de acordo com a produção energética do país.
Bandeiras da energia elétrica
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas. De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
- Verde – nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos, adicional de R$ 2,98;
- Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos, adicional de R$ 6,50;
- Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos, adicional de R$ 9,79.
Famílias de baixa renda podem ter desconto na fatura
Os cidadãos que se encaixam na situação de baixa renda podem tentar entrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Por meio dele, é possível ter até 65% de desconto na fatura. Há casos que o desconto chega a até 100%. Confira:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
Quem pode ter o desconto da Tarifa Social?
Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Agora, veja como se inscrever no CadÚnico:
Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).