Os motoristas e entregadores de aplicativo de todo o Brasil possuem inúmeras facilidades relacionadas a sua profissão. Esse tipo de trabalho proporciona a eles exercer suas atividades em horários diferenciados, por exemplo. No entanto, há uma falta de proteção trabalhista, o que pode ser desvantajoso para as categorias.
Esse é um trabalho muitas vezes disposto na categoria de profissionais autônomos, o que permite uma contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantindo dessa maneira, o direito a uma aposentadoria. Em momentos onde o trabalhador apresenta um quadro incapacitante, ele pode obter um auxílio-doença.
Neste sentido, os entregadores de aplicativo devem se formalizar para que possam ter direito a todos os benefícios de sua categoria. Ou seja, suas atividades precisam ser regulamentadas. É a Previdência Social quem garante a estes profissionais seus benefícios previdenciários. Dessa forma, é necessário uma contribuição ao INSS.
Vale ressaltar que o motorista servidor público e o CLT realizam suas contribuições diretamente em sua folha de pagamento onde são descontados os devidos valores. Entretanto, quem não possui vínculos empregatícios, como os entregadores de aplicativo, deve-se buscar outras maneiras de contribuir para ter seus direitos.
Direitos dos entregadores de aplicativo
Ademais, os entregadores de aplicativo podem, em alguns casos, ser um contribuinte individual do INSS. Entretanto, deve-se observar que uma das formas mais fáceis e eficientes de garantir seus direitos previdenciários, é se tornar um microempreendedor individual (MEI). Essa é uma ótima maneira de se formalizar.
Desse modo, tendo um CNPJ, abrindo uma empresa, o trabalhador então terá inúmeros benefícios, como por exemplo, oferecer aos seus clientes uma nota fiscal. De fato, ele pode receber auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade. Seus descendentes podem receber auxílio-reclusão e pensão por morte.
Os entregadores de aplicativo que exercerem sua profissão como MEI devem contribuir ao INSS todos os meses com 5% do salário mínimo. Juntamente com outros impostos relacionados ao seu empreendimento, o trabalhador gasta cerca de R$71,10 mensais. Se for um caminhoneiro, a contribuição é de 12% do piso salarial.
Entregadores de aplicativo – MEI
Os entregadores de aplicativo e mesmo motoristas que não possuem um vínculo empregatício com as organizações onde exercem as suas atividades, que desejam ter seus benefícios previdenciários, devem se registrar como MEI. Para tal, seu rendimento anual deve ser inferior a R$81 mil e não podem ter outra empresa.
Em síntese, para se tornar um MEI, os entregadores de aplicativo devem se registrar online, através da internet. É preciso acessar o Portal do Empreendedor, e clicar em “Quero ser MEI”. Em seguida, deve-se selecionar “Formalize-se” e fazer login no gov.br. É necessário preencher as informações pessoais e da empresa.
Depois de todo o processo, o portal irá gerar um comprovante de abertura do empreendimento, junto ao seu número de CNPJ. Deve-se considerar que o MEI precisa contribuir todos os meses ao INSS através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Dessa forma, haverá uma unificação dos impostos.
Cabe salientar que sem o pagamento mensal do DAS, o MEI perde todos os seus benefícios e sua empresa pode ser desativada. Os entregadores de aplicativo terão garantidos todos os seus direitos. Aliás, existem ainda outras regras para que o trabalhador possa entrar na categoria, portanto é preciso ficar de olho.
Regras para o MEI
Para o MEI receber o auxílio-doença, ele deve ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS. É necessário apresentar um atestado de afastamento por um período maior do que 15 dias, emitido por um médico. É preciso fazer uma perícia no INSS, apresentar o atestado, exames e o laudo com CID, no dia em que fizer a perícia.
O pagamento do salário maternidade se dá em situações de parto, adoção ou guarda judicial. As crianças devem ter no máximo 12 anos de idade. O período de carência deve ser de no mínimo 10 meses de contribuição para o INSS. É importante considerar que o pagamento mensal da DAS pelos motoristas de aplicativos deve estar em dia.
Em conclusão, a aposentadoria do MEI é paga por idade. Para mulheres, elas devem ter no mínimo 62 anos de idade. Já os homens, 65 anos. Nos dois casos, é preciso que eles contribuam por pelo menos 15 anos. Já para a aposentadoria por invalidez, não há idade mínima, e são necessárias 12 contribuições ao INSS.