STJ nega novos pedidos do ex-presidente Lula para sobrestar ação referente ao triplex do Guarujá
A 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial 1765139, interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava suspender o andamento ou, alternativamente, adiar o julgamento da ação penal referente ao caso do triplex do Guarujá, apurado no âmbito da Operação Lava Jato.
Conforme entendimento do ministro Felix Fischer, relator do caso, já foram apreciados 433 recursos nesse processo, dentre os quais estão mais de 400 habeas corpus.
Embargos de declaração
Consta nos autos que, de acordo com um pedido realizado nos embargos de declaração opostos contra o julgamento de embargos anteriores, a defesa pleiteou a suspensão do trâmite da ação penal ao argumento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que proferiu a sentença no caso do triplex.
Em abril de 2019, a 5ª Seção do STJ havia fixado em 8 anos, 10 meses e 20 dias a pena de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por Lula.
Já em setembro desse ano, no julgamento dos primeiros embargos declaratórios, a turma colegiada modificou a condenação do ex-presidente somente para diminuir a reparação de danos para R$ 2,2 milhões.
De acordo com a defesa de Lula, não foram analisados os fatos divulgados pelo The Intercept nas matérias denominadas Vaza Jato, contudo, o relator sustentou que não restou comprovada a alegada obscuridade na decisão anterior.
Para Felix Fischer, as denúncias disponibilizadas pela Vaza Jato são de competência do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento, rejeitou o pedido de tutela de urgência da defesa.
Pauta de julgamento
Além disso, a defesa de Lula também discutiu a decisão em que o ministro Fischer analisou um pedido para que os primeiros embargos fossem retirados da pauta da sessão por videoconferência na qual foram apreciados.
Segundo alegações do relator, a 5ª Seção possui entendimento no sentido de que as normas baixadas pelo STJ para combate à pandemia do novo coronavírus devem ser aplicadas a todas as sessões previstas até o final de 2020, de modo que postergar a decisão sobre processos penais poderia ensejar prescrição.
Fonte: STJ