GRANDE VITÓRIA para os beneficiários do INSS acaba de sair hoje (17/04)
Na matéria do Notícias Concursos que acaba de sair hoje você vai ver que o Supremo Tribunal Federal (STF), publicou na última quinta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão da decisão sobre a “Revisão da Vida Toda“ do INSS. Essa revisão significa o recálculo da média salarial da aposentadoria, considerando também os salários anteriores a julho de 1994, quando começou o Plano Real.
Em dezembro, por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram conceder a aposentados e pensionistas a Revisão da Vida Toda do INSS.
Sem a liberação do acórdão, porém, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões do tipo que tramitam na Justiça. Com isso, ações sobre o tema paradas poderão ser retomadas.
Muitos segurados, aposentados e pensionistas do INSS estão interessados em saber se a Revisão da Vida Toda pode aumentar seus benefícios previdenciários.
Mas espere! É importante agir com cautela e segurança, pois neste caso, a decisão pode ser irreversível. Para isso, você deve tomar algumas medidas antes de saber quanto pode receber com a Revisão da Vida Toda.
Entenda a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode (ou não) aumentar os rendimentos de alguns aposentados e pensionistas.
Lembre-se que julho de 1994 foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. As pessoas mais experientes sabem que tínhamos outra moeda naquela época.
Antes disso, o país teve outras moedas, e além disso, vivia o período de hiperinflação. Com isso, o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
A Reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
Então, a Revisão da Vida Toda veio para corrigir a desconsideração deste período, para que nenhum segurado seja prejudicado.
A revisão será automática?
Não. O INSS, sozinho, não tem possibilidade técnica atual para calcular e viabilizar a Revisão da Vida Toda para todos os segurados que possuem esse direito.
Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento, ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
Quem pode ir à Justiça?
Pode recorrer à Revisão da Vida Toda quem cumprir os seguintes critérios:
- Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício;
- Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
- Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Importante: o prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do seu benefício, e não da data em que você fez o pedido de aposentadoria.
Apenas aposentadorias estão sujeitas a Revisão da Vida Toda?
Não é apenas quem recebe aposentadoria que tem direito à Revisão da Vida Toda. Quem recebe um benefício por incapacidade e pensão por morte, por exemplo, também tem direito à revisão.
Para quem a Revisão da Vida Toda pode ser benéfica?
Geralmente, a Revisão da Vida Toda pode ser benéfica para quem tinha altos salários antes de julho de 1994, mas que não foram considerados. Isso é chamado de “vida laboral/contributiva invertida” (com salários melhores no início da carreira).
É aconselhável que, antes de entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda, todos os cálculos possíveis tenham sido feitos.
Não dá para ajuizar um pedido de Revisão da Vida Toda sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Afinal, sempre vai existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor) qualquer benefício que tenha sido concedido para você.
Um dos primeiros passos, além de procurar um advogado especialista, é fazer os cálculos da sua revisão para ter a certeza de que ela pode aumentar o valor do seu benefício.
Como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda?
O cálculo da Revisão da Vida Toda não é simples, e deve ser feito por um profissional capacitado. Ela basicamente segue este roteiro:
- É feita a média dos 80% maiores salários, isso desde a filiação do segurado à Previdência Social;
- Também, é realizada a conversão de moedas brasileiras antigas para o real. Essa conversão de moedas é uma das etapas mais importantes da revisão;
- Há uma atualização monetária;
- E, por fim, a atualização do cálculo a partir da nova média.
Na hora de avaliar o seu histórico contributivo, é preciso ter muito cuidado para fazer a conversão de moeda da forma correta, porque cada moeda tem um valor diferente.
Como saber a Revisão da Vida Toda vale a pena?
Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.
O professor de direito da FGV, Jorge Boucinhas, orienta que a pessoa interessada na revisão faça uma análise minuciosa da própria situação para saber se vale a pena. “Nem todo mundo é beneficiado com a revisão, é preciso preencher uma série de requisitos para que isso seja vantajoso”, explica.
É recomendável contatar um advogado para fazer o levantamento do cálculo e avaliar o proveito econômico. Dessa forma, é possível saber exatamente o aumento no benefício.
Ainda é possível entrar com uma ação para solicitar a revisão?
O STJ não colocou restrição no acórdão de que a revisão só será possível para quem já entrou com processo. Então, ainda é possível entrar com a ação.