• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

STJ admite cumulação de salários e benefício por incapacidade; entenda

Emanuel Borges por Emanuel Borges
5 de maio de 2025, 23:41h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013), firmou tese de cumulação remuneratória.

“No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido (ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente”. 

Segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça (BNDDR/CNJ), pelo menos mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente qualificado pelo STJ. Agora, estes poderão ser decididos com fundamento na tese fixada pela 1ª Seção.

Assim, o entendimento determinado nos recursos repetitivos confirma jurisprudência anteriormente estabelecida pelo STJ em diversos precedentes.

O ministro-relator Herman Benjamin, em seu voto, esclareceu que o conflito se refere à situação do segurado. De acordo com ele, após ter o pedido de benefício por incapacidade negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permanece trabalhando para prover seu sustento e ajuíza ação no poder judiciário. 

Por conseguinte, a ação é julgada procedente para concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo, o que compreende o período em que o beneficiário continuou trabalhando.

O ministro-relator declarou que o conflito não envolve o caso dos segurados que estão recebendo regularmente o benefício por incapacidade e passam a exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade. Inclusive as hipóteses em que o INSS apenas alega o fato impeditivo do direito, exercício de trabalho pelo segurado, na fase de cumprimento de sentença.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Erro administrativo

Segundo o ministro, nas hipóteses de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é pressuposto que a incapacidade total para o trabalho seja temporária ou definitiva, respectivamente. Consequentemente, o RGPS arca com esses benefícios por incapacidade como efetivação da função substitutiva da renda porque o segurado não pode trabalhar para se sustentar.

Portanto, explicou o relator, é decorrência lógica da natureza dos benefícios por incapacidade, substitutivos de renda, que a volta ao trabalho seja causa automática da interrupção de seu pagamento. Ressalvada a hipótese do artigo 59 da Lei 8.213/1991, que prevê a possibilidade de o beneficiário do auxílio-doença trabalhar em atividade não limitada por sua incapacidade.

Desta forma, distintamente das situações previstas na legislação, Herman Benjamin destacou que, na situação dos autos, houve falha na função substitutiva de renda. 

Assim, explicou o ministro, por erro administrativo do INSS ao indeferir o benefício o provimento do sustento do segurado não ocorreu. Isto de modo que não seria exigível que a pessoa esperasse a confirmação da decisão judicial sem buscar trabalho para sobreviver.

Portanto, declarou o ministro: “Por culpa do INSS, resultado do equivocado indeferimento do benefício, o segurado teve de trabalhar, incapacitado, para prover suas necessidades básicas; o que doutrinária e jurisprudencialmente se convencionou chamar de sobre-esforço. A remuneração por esse trabalho é resultado inafastável da justa contraprestação pecuniária”.

Enriquecimento sem causa

“Na eventualidade, o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária, porque, por culpa sua (indeferimento equivocado do benefício por incapacidade), o segurado foi privado da efetivação da função substitutiva da renda laboral, objeto da cobertura previdenciária, inerente aos mencionados benefícios”, completou.

O ministro Herman Benjamin observou ainda que, ao trabalhar enquanto esperava a concessão do benefício pela Justiça, o segurado agiu de boa-fé. 

“Enquanto a função substitutiva da renda do trabalho não for materializada pelo efetivo pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, é legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral”, finalizou o ministro.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: artigo 59 da Lei 8.213/1991INSSjulgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013) do STJrecebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do benefício previdenciário pago retroativamente
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
Auxílio de R$600: Beneficiários emitem boleto para sacar valores

Saques do FGTS e auxílio de R$600 são liberados com boleto

Auxílio de R$600: 8 milhões vão RECEBER segunda parcela a partir de segunda

Governo DIVULGA nova proibição no auxílio de R$600

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher sorrindo segura notas de real em frente à agência da Caixa Econômica Federal

Caixa e Banco do Brasil vão liberar pagamento de R$ 541 no dia 15 de julho

24 de junho de 2026, 23:19h
Fachada da Previdência Social e notas de real simbolizam o calendário do pagamento do INSS de junho

INSS começa a pagar benefício de junho: quando serão realizados os depósitos de R$ 8.475,55?

24 de junho de 2026, 21:59h
Jovem mulher de óculos estudando e escrevendo anotações à mesa cheia de livros e laptop.

Concurso da Câmara com salários acima de R$ 6 mil encerra inscrições nesta quinta-feira (25)

24 de junho de 2026, 21:19h
Mulher negra com cabelo afro caminhando em direção à sede da prefeitura municipal segurando edital de concurso público.

Quase 190 vagas e salários de R$ 8 mil: inscrições para o concurso da Prefeitura vão até 25 de junho

24 de junho de 2026, 20:19h
Família de três pessoas sorri e assiste à extração da Loteria dos Sonhos de 24/06/2026 na TV

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 24/06: Confira os números da extração das 19h

24 de junho de 2026, 20:04h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.