A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, no dia 16/12, um agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) para autorizar abertura de inquérito (Inquérito 1.442) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.
Abuso de autoridade
Por maioria de votos, o colegiado decidiu que o MPF apontou fatos típicos que configuram, em tese, crime de abuso de autoridade e infração de medida sanitária por parte do magistrado, que teria invocado a condição de membro da Corte de Justiça para se eximir da obrigação legal de usar a máscara em via pública em Santos (SP), fato ocorrido em 18 de julho deste ano.
Atualmente, Rocha Siqueira está afastado das funções por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agravo regimental
O relator do caso, ministro Raul Araújo, em decisão monocrática, já havia indeferido o pedido de instauração de inquérito, bem como as diligências solicitadas pelo MPF, o que deu ensejo à apresentação do agravo regimental pelo órgão acusador e à consequente apreciação pela Corte Especial.
Assim, diante da decisão do órgão colegiado, será aberta investigação para apurar supostos crimes, podendo culminar na apresentação de denúncia contra o desembargador.
Instauração de inquérito
O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a divergência aberta na sessão do último dia 02/12 pelo ministro Francisco Falcão, entendendo não ser caso de arquivamento. No mesmo sentido, esse foi o entendimento do ministro Jorge Mussi. “Em tese, há tipicidade da conduta por ofensa a funcionário público, por crime de desacato”, afirmou.
“Não temos, até aqui, a meu sentir, argumentos outros senão o de determinar e, portanto, deferir o pedido de instauração de inquérito para que todas as condutas do eminente desembargador sejam efetivamente avaliadas sob o ponto de vista criminal”, acrescentou o ministro Mauro Campell Marques.
Diante disso, votaram pela abertura do inquérito os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Tereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Napoleão Nunes Maia Filho e João Otávio de Noronha.
Fonte: PGR
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