O STF ratificou entendimento que vem sendo adotado pela Justiça do Rio Grande do Norte em relação aos estacionamentos privados possuírem, ou não, autorização para cobrar serviços aos usuários.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência, aos estabelecimentos, da Lei estadual 9.320/2010, que determinava a gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Brasileira de Estacionamentos discutiu, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.
Para o ministro Celso de Mello, relator do caso, a disciplina referente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.
Com base em julgados do TJRN, o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da Lei Municipal contestada.
Ao analisar o caso, os ministros do STF mencionaram entendimentos jurisprudenciais já consolidados, a exemplo do Processo nº 0800653-39.2020.8.20.0000.
Nessa ação, a decisão liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pelas empresas Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A (Estapar) e Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda., em face do diretor geral do Detran/RN, a secretária municipal de Mobilidade Urbana de Natal e a diretora geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Diante dessa decisão, ficou suspensa, em uma decisão de junho deste ano, de forma incidental e provisoriamente, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010 garantindo às empresas o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização, inclusive por pessoas maiores de sessenta anos de idade e portadoras de deficiência, dos estacionamentos localizados no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante, ambos no Rio Grande do Norte.
Fonte: TJRN