O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 995/2020. A medida trata da reorganização societária e de desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (CEF) e de suas subsidiárias.
Agora, foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6550) pedindo a concessão de medida liminar para suspender a MP.
Desta forma, já é a segunda ação que chega ao STF contra a reestruturação da CEF. A matéria já havia sido submetida à apreciação do STF na ADI 6537, ajuizada no mês anterior por seis partidos políticos. Assim, as duas ações estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que já solicitou informações às partes envolvidas.
Desinvestimento e monetização
Por meio da nova ação, os trabalhadores do ramo financeiro observam que a justificativa do governo para a edição da medida provisória é a necessidade de alavancar medidas de desinvestimento e monetização de ativos da Caixa; assim como de suas subsidiárias para a valorização das empresas no mercado financeiro.
Dessa forma, acredita-se na possibilidade de atração de capital privado; contribuindo para a sustentabilidade do conglomerado e permitindo às subsidiárias acesso a recursos financeiros adicionais.
Fatiamento da empresa estatal
Todavia, de acordo com a Contraf, essa justificativa nada mais é do que um artifício para o fatiamento da empresa estatal. Assim, mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações; “sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe”, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional.
Descaracterização
A Contraf observa que a medida pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, de forma unilateral, sem a participação legislativa no processo.
Igualmente, destaca que a empresa é um dos principais agentes operadores de políticas sociais no Brasil, com apoio a atividades: artísticas, culturais, educacionais e desportivas; e, é responsável, ainda, pela execução de programas como o Minha Casa Minha Vida; o Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies); e, mais recentemente, o pagamento do auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19.
Autorização e licitação
Além disso, segundo a entidade, a MP fere o entendimento do STF que exige a autorização do Congresso Nacional e a abertura de processo de licitação; porquanto, sempre que a venda de ativos implica em alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
Portanto, diante desse cenário, a Contraf declarou: “Caso seja realizada a venda de todos os ativos da Caixa na vigência da MP, o Legislativo ficará impossibilitado de exercer suas funções e avaliar a regularidade da medida”.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI