O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, confirmou as medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos da Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A referida resolução havia revogado três resoluções do órgão as quais tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e restingas.
As decisões foram proferida na sessão virtual de julgamento encerrada em 27/11, na análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.
Princípios basilares
A ministra-relatora Rosa Weber, em seu voto, reafirmou os fundamentos adotados na concessão das medidas cautelares. Assim, no entendimento da ministra, a revogação das normas protetivas, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, a resolução vulnera princípios basilares da Constituição Federal, isso porque sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Preservação do meio ambiente
Nesse sentido, a relatora observou que seu provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, é o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas. “O Estado brasileiro tem o dever, imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário, de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, enfatizou.
Modificações ambientais
Da mesma forma, a ministra ressaltou que a revogação da Resolução 284/2001 sinaliza a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas.
Portanto, na visão da ministra-relatora, a medida viola o artigo 225 da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Código Florestal
Já com relação à Resolução 302/2002, que prevê parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno, a relatora salientou que a sua revogação viola as medidas previstas nessa área no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), consideradas constitucionais pelo STF.
Zona costeira
Por fim, a ministra Rosa Weber destacou que a Resolução 303/2002, que considera que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira, é plenamente compatível com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Fonte: STF
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