O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime durante a sessão desta quarta-feira (18) em relação ao fornecimento de transporte gratuito nos dias de eleições municipais. A decisão foi resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, e teve como objetivo reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e apelar ao Congresso Nacional para que regulamente essa questão.
A importância do transporte gratuito nas eleições
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, ressaltou a importância de garantir o direito ao voto e a plena efetividade dos direitos políticos. Segundo ele, a falta de normatização compromete esses direitos, o que justifica a atuação do Supremo nessa questão. Além disso, o ministro destacou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições pode impedir que os mais pobres participem do processo eleitoral, resultando em uma desigualdade de participação política.
O fornecimento de transporte gratuito a partir de 2024
De acordo com a decisão do STF, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deverá ser oferecido de forma gratuita nos dias das eleições. A frequência desse transporte deve ser compatível com a dos dias úteis. Caso não seja editada uma lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por regulamentar a matéria de forma supletiva.
A ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade
A ação que resultou nessa decisão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender os eleitores viola o direito ao voto. O ministro Barroso já havia atendido parcialmente ao pedido do partido antes do primeiro turno das eleições, determinando que o poder público mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. Essa decisão foi referendada pelo Plenário do STF e também impediu que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente deixassem de fazê-lo.
Os benefícios do transporte gratuito para o acesso ao voto
O ministro Barroso ressaltou que garantir o transporte gratuito no dia das eleições proporciona o acesso ao voto a uma parte significativa do eleitorado e combate possíveis ilegalidades, evitando que o transporte seja utilizado como instrumento de interferência no resultado eleitoral. Dessa forma, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.
Estados autorizados a oferecer transporte gratuito no 2° turno das eleições
Além da decisão sobre o transporte gratuito nas eleições municipais a partir de 2024, o STF também autorizou os estados a oferecerem transporte gratuito no segundo turno das eleições. Essa medida visa facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação e garantir a plena participação no processo eleitoral.
Facilitação ao acesso dos eleitores
Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, o fornecimento de transporte gratuito nos dias de eleições municipais será uma realidade a partir de 2024. Essa medida tem como objetivo garantir o direito ao voto e promover a igualdade de participação política, especialmente para os mais pobres. Além disso, a autorização para oferecer transporte gratuito no segundo turno das eleições também visa facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Agora, cabe ao Congresso Nacional regulamentar essa questão, garantindo a plena efetividade do direito ao voto.