STF bate o martelo e deixa MUITOS INSATISFEITOS por causa de pensão por morte
Valor repassado pode diminuir
O benefício de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um auxílio previdenciário pago aos familiares de um segurado falecido. Infelizmente, o montante pode variar e diminuir após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a legitimidade do novo cômputo para o benefício.
Essa ajuda foi instituída para assegurar uma renda mensal aos familiares dependentes do segurado. É uma forma de minimizar o impacto financeiro decorrente do falecimento. Existem critérios que determinam quem são os beneficiários elegíveis para a pensão por morte, seguindo uma ordem de prioridade.
Um pouco mais sobre a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. O valor da pensão é calculado com base no salário de contribuição do segurado e no número de dependentes.
Para ter direito a esse repasse feito pelo INSS, o cidadão deve comprovar a dependência econômica do segurado. A dependência econômica pode ser atestada por meio de documentos como declaração de imposto de renda, contrato de aluguel, recibos de prestação de serviços, etc.
Os dependentes que podem ter direito à pensão por morte são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estudante);
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estudante);
- Outros dependentes que comprovem a dependência econômica do segurado.
Como citado, o valor da pensão é calculado com base no salário de contribuição do segurado. Assim, é dividido entre os dependentes de forma proporcional ao grau de dependência. Por exemplo, se o segurado tiver um cônjuge e dois filhos, a pensão por morte será dividida em três partes iguais.
Esse é um benefício vitalício, ou seja, o dependente recebe a pensão por toda a vida. No entanto, existem alguns casos em que o repasse pode ser suspenso, como, por exemplo:
- Se o dependente se casar novamente;
- Em casos de condenação por crime doloso;
- Se o dependente for considerado inapto para o trabalho.
Documentos necessários para solicitar
Para solicitar a pensão por óbito, o dependente deve comparecer ao INSS e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documento de identidade do dependente;
- Declaração de imposto de renda do segurado;
- Documentos que comprovem a dependência econômica do dependente (se necessário).
O INSS analisará o pedido e, se for aprovado, o dependente começará a receber os valores mensalmente. O prazo para dar entrada no processo é de 12 meses após a data do óbito. No entanto, se o dependente não der entrada no prazo, ainda poderá solicitar a pensão, mas terá que provar que o motivo da demora não foi por culpa dele.
Cálculo recente validado pelo STF
Apesar de todas as vantagens garantidas por meio desse auxílio, a pensão por óbito pode diminuir. Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade do novo método de cálculo para a pensão, estabelecido na reforma da Previdência de 2019.
Uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra a medida de cálculo recente da pensão por óbito foi rejeitada pelos juízes.
Conforme estipulado pela reforma, o cônjuge viúvo recebia 100% do benefício de aposentadoria do segurado falecido, sem regras progressivas. Agora, o beneficiário recebe 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, mais incrementos de 10% por dependente, até atingir o máximo de 100%.
A ação proposta pela Contar argumenta que o novo cálculo prejudicará os dependentes do falecido. Ademais, sustenta que isso pode privar as pessoas de uma pensão por morte mais digna.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o propósito dessa pensão não é manter o padrão de vida do segurado falecido. Ele também considerou que o benefício não deve ser visto como uma herança.
A maioria dos juízes concordou com o parecer do relator, e somente dois foram contrários, sugerindo então uma declaração parcial de inconstitucionalidade.