O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou a suspensão relacionada aos pagamentos do piso salarial da enfermagem em todo o território nacional. Todavia, a lei havia sido aprovada em 2022, mas acabou sendo revista já que para ele, é preciso uma análise dos impactos financeiros da proposta.
A princípio, a lei que estabeleceu o pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional este ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, e estabeleceu o valor de R$ 7,3 bilhões para os pagamentos à categoria. O Ministério da Saúde determinou para o setor público, a observância da portaria 597.
Os trabalhadores do setor privado devem receber os valores do período de suas atividades profissionais, a partir do dia 1º de julho de 2023. Analogamente, o ministro do STF suspendeu parcialmente a liminar relativa ao piso nacional da enfermagem, para que pudesse ter um tempo maior para a sua execução.
Vale ressaltar que a Lei 14.4434 de 2022, possuía um trecho em seu texto, que impossibilitava a negociação coletiva em qualquer momento. Ele continuará suspenso pelo STF. Ademais, o plenário virtual deverá analisar a decisão do ministro Barroso a partir do dia 19 de maio deste ano.
Piso Nacional da Enfermagem
De acordo com Barroso, a reserva de R$ 7,3 bilhões da União, para implementar o piso nacional da enfermagem pode não ser suficiente. Para o ministro, seriam necessários o aporte de R$ 10,5 bilhões apenas para os municípios. Em síntese, com a revogação da suspensão, houve a liberação do pagamento.
Em setembro de 2022, o ministro do STF recebeu uma solicitação da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), e acabou suspendendo a lei que estabelecia o piso nacional da enfermagem. Barroso considerou que era preciso esclarecer de onde sairia a verba para o pagamento.
O presidente Lula, na semana passada, sancionou a lei que liberou os R$ 7,3 bilhões que seriam enviados aos estados e municípios do país, permitindo o pagamento do piso da enfermagem. Como houve a sanção da lei, Barroso revogou a sua decisão de setembro do ano passado, restabelecendo a lei do piso.
Os outros ministros do STF em um plenário virtual deverão analisar a decisão de Barroso em uma sessão prevista para o dia 19 de maio. Deve-se observar que os municípios irão realizar os pagamentos de acordo com as verbas repassadas pela União. Do mesmo modo, na iniciativa privada, deve haver uma decisão coletiva.
Decisão do ministro
A decisão do ministro do STF considera que é possível realizar o pagamento do piso salarial tendo em vista que tanto o Congresso Nacional, quanto o Governo Federal, asseguraram a transferência de recursos. No entanto, ele afirma que o dinheiro pode não ser suficiente para o custeio da remuneração mínima.
Barroso diz que “a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este STF”. O ministro afirma que uma lei federal não pode impor os valores aos municípios sem cobrir os custos.
Isso se deve ao fato de que a media afetaria a autonomia financeira dos estados e municípios do país, o que violaria o princípio federativo, de acordo com a Constituição. Em relação ao setor privado, o ministro defende que pode haver efeitos negativos como a demissão em massa de profissionais da enfermagem.
Outro ponto a se observar, é a de que haveria uma redução de leitos e da qualidade dos serviços nos hospitais particulares. Entretanto, o ministro afirma que estes profissionais, da iniciativa privada, também devem ter o benefício, visto que uma atitude díspar, poderia ferir o princípio da igualdade.
Categoria profissional
Sendo assim, para o setor de enfermagem da iniciativa privada, permitiu-se a realização de negociações coletivas, além de um prazo para a implementação da decisão. Ou seja, a partir do dia 1º de julho de 2023. Dessa maneira, a decisão do ministro do STF busca contemplar esta categoria.
Em conclusão, no mês de julho de 2022, o Congresso Nacional aprovou uma alteração na Constituição estabelecendo uma remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira, para o setor público e para o privado. Ao chegar ao STF, Barroso suspendeu a norma, para ter uma análise devida.