O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Assim, a matéria será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).
Redução da jornada
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Assim, o Tribunal negou-lhe o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos.
O requerimento da servidora era para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. Entretanto, o TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
Direitos das Pessoas com Deficiência
No RE, a servidora afirma que sua filha, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos. Portanto, precisa de acompanhamento constante e não apenas nas diversas terapias que frequenta.
Assim, apontou violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente às emendas constitucionais.
Segundo argumentou, entre outros pontos, o documento estabelece: que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar; assim, com um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida.
Igualmente, prevê que o estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência: o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas. Portanto, a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios. Assim, pelo fato de não possuir legislação específica sobre o tema.
Uniformização jurisprudencial
Na visão jurídica, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá o entendimento uniforme do Poder Judiciário, evitando que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Igualmente, para Lewandowski, está presente a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Assim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema. Por isso, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo.
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